São Caetano do Sul – O presidente do São Caetano, Nairo Ferreira de Souza, e o médico do clube, Paulo Forte, conseguiram ontem habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhes garante o direito de responder a uma ação por homicídio culposo (sem intenção) em decorrência da morte do jogador Paulo Sérgio de Oliveira da Silva, o Serginho, ocorrida em outubro de 2004.
O jogador morreu após ter sofrido uma parada cardiorrespiratória no gramado do Estádio do Morumbi durante um jogo com o São Paulo pelo Campeonato Brasileiro. Ele recebeu um primeiro atendimento em campo e chegou a ser levado para um hospital, mas não resistiu.
Com a decisão do STJ, Souza e Forte se livraram do risco de responder por dolo eventual, cujo julgamento é de competência do Tribunal do Júri. O Ministério Público havia classificado o episódio como homicídio com dolo eventual e motivo torpe porque os dois não teriam impedido a escalação de Serginho apesar de terem conhecimento de que ele tinha problemas no coração.
A defesa do médico afirmou que um cardiologista, que acompanhou os exames nos quais foi descoberto o problema, não teria feito advertência escrita, prescrição de tratamento ou proibição expressa para que ele participasse de jogos. Foram feitas apenas recomendações orais para que fosse evitado esforço.
