Uma combinação de artigos dos Códigos de Defesa do Consumidor, Processo Civil; do Estatuto de Defesa do Torcedor e da Lei Pelé está complicando um pouco mais a já embaraçada situação do presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Onaireves Rolim de Moura, há 51 dias no Centro de Observação Criminológica e Triagem (COT), anexo ao presídio do Ahu. O dirigente aguarda o julgamento de habeas corpus para responder em liberdade o processo de formação de quadrilha, falsidade ideológica e sonegação fiscal, por problemas relacionados a um bingo em Ponta Grossa.
Enquanto isso seu advogado, Vinícius Gasparini trabalha na defesa da ação civil coletiva, com antecipação de tutela, que pede a renúncia de Moura da FPF. O juiz João Luiz Manásses de Albuquerque Filho concedeu 15 dias de prazo, a contar desde a última quinta-feira, para contestação do novo processo.
A ação foi proposta pela Associação Auxílio, que tem como presidente Rodrigo Gradowski Adeodato, argumentando que o dirigente já havia sido condenado por crime doloso (sonegação fiscal) em 2004.
?Recentemente (em 13/03/2006) Moura foi preso por crime semelhante, contudo não foi afastado definitivamente, existindo a possibilidade de ser solto e voltar à presidência da FPF, ou de que concorra às próximas eleições, motivo pelo qual ainda é necessária a presente demanda?, diz o pedido do autor, que tem como advogados Bevilaqua, Tetto&Advogados Associados.
Outro raciocínio da petição é baseada na de que a Lei Pelé, que prevê, em seu Artigo 23, que independente de previsão estatutária é obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes que incorram em crimes.
?Não costumamos opinar
em processos que estão em andamento, mas entendemos que o senhor Moura já teve um processo idêntico, por isso houve a nova ação?, argumentou Juliano França Tetto, um dos advogados da Associação Auxílio, lembrando que foi pedida uma liminar para o afastamento do dirigente.
Para o defensor do presidente da FPF, ?o pedido da Associação Auxílio não procede, pois a pena na época já foi julgada e não existe sentença condenatória.? Sobre a atual peça jurídica contra Moura, seu advogado explica que é uma ação de cunho particular, sem relação com os processos envolvendo a FPF. ?A Federação foi incluída no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), devendo todas as execuções fiscais contra a entidade e Moura serem suspensas?, disse Gasparini. A FPF divulgou nota a respeito da nova inclusão da entidade no Refis.
O julgamento adiado em duas oportunidades deve acontecer hoje, ou na próxima quinta-feira, quando haverá sessões do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre.