Rio – O presidente da CBF, Ricardo Teixeira, foi denunciado pelos crimes de evasão de divisas e realização de operações de câmbio com falsa informação e pode ser condenado a uma pena total de dez anos de reclusão.

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A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que se baseou no relatório final da CPI do Futebol, realizada pelo senado em 2001.

Além de Teixeira, o secretário-geral da CBF, Marco Antônio Teixeira, e o diretor financeiro da entidade José Carlos Salim também foram denunciados.

De acordo com o procurador da República Marcelo Freire além da denúncia também foi pedido à 6.ª Vara Federal Criminal do Rio a quebra dos sigilos fiscais e bancários de todos os envolvidos, desde 1998.

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Pela evasão de divisas, o presidente da CBF pode ser condenado, se culpado, a uma pena entre dois e seis anos de reclusão, já pela prestação falsa de informação, a punição seria entre um a quatro anos de detenção.

?Há uma enorme diferença entre a remuneração auferida pelo Delta Bank no conjunto de suas operações de crédito e a remuneração obtida pelo Banco apenas nas operações com a CBF?, destacou o procurador. ?Obviamente, não é crível que somente as flutuações de mercado, a conjuntura internacional e a situação patrimonial do tomador possam explicar tamanha diferença entre o tratamento dispensado à CBF e ao conjunto dos clientes do Delta Bank.?

CPI do Futebol

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As explicações do procurador se referiram ao relatório final da CPI do Futebol que ressaltou a realização de empréstimos pela CBF no Delta National Bank em operações ?fora de qualquer padrão da boa administração?. Frisou que as taxas de juros cobradas, entre 14,5% e 25% ao ano, eram discrepantes das praticadas no mercado internacional, 5,22% e 8%.

?Além disso, houve um ajuste de pagamento antecipado desses juros, o que é bem incomum e contrário aos interesses de uma boa saúde financeira da CBF, conforme apurado pela CPI. Por isso, para o MPF, os contratos de empréstimo apenas conferiam aparência de legalidade a uma remessa de valores ao exterior?, reforçou o procurador na denúncia.

O presidente da CBF já retornou ao Brasil após a realização da Copa do Mundo da Alemanha. Mas, ontem, ele não se pronunciou sobre o caso.

Jogo anulado dá indenização

Rio – A CBF foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio a pagar uma indenização de R$ 3.500 ao torcedor Bruno Barcellos Moura por danos morais, por causa da anulação do jogo entre Juventude e Fluminense, disputada em Caxias do Sul, em 24 de agosto de 2005, apitada por Edílson Pereira de Carvalho. A decisão foi tomada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis.

O jogo, como os outros dez que tiveram a presença do juiz paulista, foram anulados e repetidos depois dadescoberta de que Edilson fazia parte da ?Máfia do Apito?, que tentava manipular resultados de jogos do Brasileirão para favorecer usuários de sites de apostas.

A CBF tentou se defender alegando que não é ?promotora de espetáculos? e que os árbitros do campeonato não são seus ?prepostos?: segundo a entidade, ela não remunera os árbitros (o pagamento seria feito pelos clubes, com a renda), e por isso não é responsável por seus atos. A CBF disse ainda que a anulação do jogo foi feita pelo STJD – na época, dirigido por Luiz Zveiter.

Consumidor

O juiz relator do caso, Brenno Mascarenhas, afirmou não haver dúvidas de que a CBF ?comanda o futebol brasileiro?, organizada a competição e se beneficia da renda produzida pela partida. Além disso, o torcedor se qualifica como consumidor de um serviço fornecido pela CBF.

?Entendo que a CBF responde pelos danos sofridos pelos consumidores em espetáculos esportivos que trate. É direito do consumidor a informação clara sobre a qualidade do serviço que lhe é prestado. Por outro lado, é proibida a publicidade enganosa. Isto é, qualquer informação inteira ou parcialmente falsa sobre dado essencial do produto capaz de induzir o consumidor ao erro?, enfatizou o relator.

A CBF ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O anulação desse jogo teve conseqüências na tabela final do Brasileirão. No jogo original, assistido por Moura, o Juventude havia vencido por 2 a 0. Na partida remarcada, disputada em 12 de outubro, o time carioca ganhou por 4 a 3.