Os clubes que vão disputar as três divisões do futebol brasileiro este ano têm uma novidade nada agradável. Qualquer problema de indisciplina de qualquer "artista" que esteja fora das quatro linhas, e que seja citado na súmula do árbitro, ou denunciado por um dos procuradores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBF, ou ainda por um cidadão comum que se sinta lesado, seja este problema grave (como invasão de gramado por torcedor), ou não (arremesso de quaisquer objetos que possam atingir ou causar problemas aos protagonistas do espetáculo), deverão ser punidos com a perda do mando de campo da equipe mandante, no número que o STJD considere necessário.
Aí o torcedor vai dizer: mas isso já aconteceu no brasileirão de 2004. Sim, mas acontece que a partir de agora, conforme publicado na última quinta-feira, pela CBF em seu Regulamento Geral das Competições, e inscrito no parágrafo primeiro do artigo 12.º, a punição com a perda de mando significa que o torcedor não poderá adentrar ao estádio.
Ou seja, o clube terá que realizar a partida (ou partidas), às quais teria direito de mandante, com os portões fechados. Ninguém, a não ser os profissionais estritamente necessários para a realização da partida – representantes do clube visitante e da federação local (estes num número máximo de oito), profissionais da imprensa, o pessoal operacional, à serviço das atividades técnicas e administrativas requeridas para a realização da partida, escalados pela administração do estádio, policiais e seguranças -, poderão permanecer no estádio onde estiver sendo realizado o confronto.
Pior ainda. O mandante ainda vai pagar caro, pois terá que enviar um relatório à CBF, contendo todos os itens de um borderô comum, e terá que alugar um estádio – tanto em sua cidade, quanto fora dela -, e arcar com todos os custos da arbitragem.