Rio – A CBF deu um presente de Natal antecipado aos clubes ontem e, em seu Regulamento Geral das Competições de 2007, decidiu que as agremiações punidas com a perda de mando de campo poderão atuar em seus estádios, mas sem a presença de torcedores.
A medida será aplicada a partir da Copa do Brasil e as equipes com punições a cumprir aguardarão uma decisão do STJD para saber se serão beneficiadas com a nova lei.
O departamento técnico da CBF realizou a mudança porque o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) delega à entidade o poder de decidir sobre o local de realização das partidas do clube punido.
Ao STJD compete apenas aplicar a pena por perdas de mando de campo. O presidente do tribunal, Rubens Approbato, vai analisar se a nova determinação também será aplicada aos clubes punidos durante a vigência da outra redação do regulamento.
Entre as novidades do documento constam as proibições de montagem de arquibancadas temporárias nos estádios e desenhos decorativos no campo alusivos a símbolos, escudos ou mensagens.