O Tribunal de Justiça Desportiva – TJD – do Paraná divulgou ontem a pauta de julgamentos que serão realizados no próximo dia 14. Dentre os seis autos que serão analisados pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD ainda não constava a disputa entre J. Malucelli e Adap Galo, de Maringá.
O time de São José dos Pinhais pede para que seja declinada a nulidade do jogo ocorrido entre as duas equipes, em 30 de janeiro, e também que a partida seja reiniciada a partir dos 28 minutos do 2.º tempo, após a marcação do seu gol, e antes do erro do árbitro Edemar Paris.
O árbitro validou o gol de empate do Adap Galo, mesmo com irregularidades, segundo argumentação do Jotinha. Para o advogado José Francisco Cúnico Bach, ?houve violação da regra do jogo. Três jogadores do Malucelli estavam no campo do Adap. Outro jogador e o árbitro dentro do círculo central e o autor do gol do Adap estava, pelo menos, três metros dentro do campo do J. Malucelli?.
Diante da constatação, Cúnico alega que o erro do árbitro deve ser interpretado como ?erro de direito?, que é o descumprimento da regra, ou seja, a aplicação da regra de forma errada. Já a defesa do Adap Galo, representada pelo advogado Luís Antônio Teixeira, afirma que houve um erro de fato – que não é a violação à regra, mas a má interpretação do fato (pelo árbitro).
O erro de fato não gera direito à reclamação na Justiça.