São Paulo – A 15.ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal (Tacrim) recebeu queixa-crime formulada por Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, contra seu ex-sócio, Hélio Viana de Freitas, e determinou que este responda pelos delitos de difamação e injúria. O processo contra Hélio correrá na 1.ª Vara Criminal do Fórum Regional da Lapa, para onde serão remetidos os autos.

O Tacrim acolheu parcialmente apelação de Pelé e reformou decisão do juiz do fórum da Lapa, que havia rejeitado inteiramente a queixa. A ação penal ora instaurada prende-se a entrevista que Hélio concedeu à revista IstoÉ Gente, publicada na edição de 15 de abril do ano passado. Nela, Hélio se referiu a Pelé em linguagem considerada “desprimorosa e ofensiva à sua honra”.

Dentre outras coisas, disse que Pelé deve-lhe US$ 5 milhões, classificou de “sujeito extremamente avarento”, e arrematou: “Mas, tal qual na história do cientista que criou Frankstein, esse monstro hoje se voltou contra mim”.

Pelé, com base na Lei de Imprensa, propôs queixa-crime contra Hélio por difamação, injúria e calúnia. Alegou que na entrevista o ex-sócio apresentou fatos inverídicos com a intenção de ofender sua honra e prestígio perante a sociedade.

Agora, no julgamento, os juízes Vidal de Castro (relator) e Décio Barretti acolheram parcialmente o recurso, recebendo a queixa-crime somente com relação aos delitos de difamação e injúria, rejeitando-a quanto à calúnia. Foi vencido, em parte o juiz Carlos Biasotti que, entendeu estar configurado apenas um crime: o de injúria. Biasotti ressaltou porém que, ao recorrer ao Tacrim, Pelé não está apenas exercendo um direito, mas cumprindo um dever: acudir por sua honra, bem inestimável que nenhum homem digno perde, senão com a própria vida”.

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