Patrimônio

Relator de processo indica derrota do Paraná na luta pela Vila

O Paraná largou com revés na batalha que trava com a União pelo direito de posse do terreno da Vila Capanema no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF-4).

O Tricolor tentava recorrer, na tarde desta quarta-feira (15), de uma decisão favorável conquistada pela União, proferida pela Justiça Federal em 2013, que garante a posse do terreno ao Governo Federal e determina a desocupação da área por parte do clube. Não teve um resultado definitivo para o recurso, mas começou a briga no tribunal em desvantagem.

Relator do caso, o desembargador Fernando Quadros da Silva, da 3.ª Turma do TRF-4, adiantou voto contrário ao da apelação paranista. Segundo ele, a União provou possuir registro de matrícula do terreno do imóvel em que está situada a Vila e, portanto, é a dona legítima do local.

Por outro lado, Quadros da Silva reconheceu que, em caso de reintegração de posse para a União, o Paraná teria direito a indenizações pelas benfeitorias realizadas no imóvel desde os tempos em que, primeiramente o Ferroviário e, em seguida o Colorado e o próprio Paraná, utilizaram a praça desportiva.

O valor do ressarcimento não poderia superar o valor total do imóvel. Desta forma, o Paraná teria o direito de posse da Vila apenas até o momento do recebimento do montante do ressarcimento.

O julgamento, porém, acabou suspenso porque outro participante, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, pediu vistas do processo para analisar as perícias que constam nos autos. Completa a 3.ª Turma do TRF-4 a desembargadora Marga Inge Barth Tessler.

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