A situação financeira do Paraná Clube não é das melhores. No dia 30 de agosto, o Tricolor teve rejeitada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a alegação de que não teria dinheiro suficiente para pagar as custas processuais de uma ação trabalhista movida por uma ex-recepcionista do clube. O Paraná pedia isenção das custas judiciais, prática comum para insolventes e necessitados.
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Para solicitar a liberação destes valores, o departamento jurídico do Tricolor afirmou à Justiça que o clube “atravessa a pior crise financeira dos seus 25 anos de existência”. Para reforçar o pedido, o Paraná juntou contas atrasadas de gás, luz, água e telefonia da sede social da Kennedy, do CT Ninho da Gralha e de outras unidades paranistas.
Além disso, a diretoria do Tricolor também demonstrou à Justiça que uma série de fornecedores do clube estão com pagamentos atrasados, nos setores de vigilância, limpeza e conservação e revelou que uma série de aluguéis de funcionários e atletas estão atrasados.
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Segundo o acórdão do TRT, essa foi a segunda vez que o Paraná teve negado o pedido de assistência jurídica gratuita, ou seja, argumenta não ter dinheiro para arcar com as custas do processo, advogados, etc. A primeira havia acontecido em 2016. A situação foi publicada em texto no próprio site do TST.