Na sexta-feira passada, o Paraná Clube foi sentenciado pelo Ministério Público do Trabalho a efetuar o pagamento integral dos vencimentos dos empregados até o 5.º dia útil de cada mês. De acordo com a decisão liminar da Justiça do Trabalho, o Paraná Clube reconhece que vem atrasando o pagamento dos salários e o recolhimento do FGTS. Tal conduta caracteriza a transferência dos riscos do negócio ao empregado, o que não é admitido na CLT.
Ficou estabelecido, ainda, que o não cumprimento das obrigações pelo Paraná Clube implica em multa de R$ 1 mil por empregado. O Paraná deverá recorrer apenas do valor da eventual multa. “A decisão nada mais define que o clube cumpra a lei, que é o pagamento em dia de seus funcionários”, explicou o advogado do clube, Alessandro Kishino.