Não deu zebra no julgamento do Paraná Clube. Novamente por unanimidade, o Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futebol (TJD-PR) absolveu o Tricolor no caso dos jogadores que entraram em campo em intervalo inferior a 66 horas.
Os quatro auditores do Tribunal Pleno votaram contra a denúncia do procurador Gustavo Bizinelli, que não compareceu à sessão. O procurador recorreu após a primeira absolvição, por parte da 3.ª Comissão Disciplinar, e pediu a perda de 6 pontos ao Tricolor pela suposta infração do artigo 241 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O primeiro votante e relator do processo, Bôrtolo Escorsin, já negou o recurso de Bizinelli afirmando que a denúncia não tinha fundamento. Os demais auditores seguiram na mesma linha e nem foi necessário o voto do presidente do TJD, Lourival Barão. Alguns auditores afirmaram que a FPF, responsável pela tabela do Estadual, é que deveria ter sido denunciada.
O advogado paranista no caso, Itamar Cortês, citou na defesa que o Regulamento Geral das Competições da CBF, base da denúncia, não é válido para competições estaduais. O defensor lembrou ainda que o clube teve o zelo de pedir autorização à FPF para usar atletas contra o Cobreloa, em 7 de fevereiro, e Cianorte, no dia seguinte. ?Só quisemos colaborar com o campeonato. Uma condenação seria a vitória do antifutebol?, falou o presidente paranista, José Carlos de Miranda, logo após a absolvição.
O procurador Bizinelli tem três dias para recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Frente às duas ?goleadas? em favor do Paraná, a hipótese é pouco provável.
O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, já declarou que não acataria este tipo de denúncia na corte nacional.