O São Paulo esperou até a noite desta sexta-feira para se pronunciar quanto ao habeas corpus concedido ao meia Oscar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo ministro Guilherme Caputo Bastos. No entendimento do clube paulista, a decisão do magistrado não anula o contrato entre São Paulo e jogador.
“A liminar concedida autoriza o atleta a trabalhar para qualquer empregador, mas em momento algum anula ou torna sem efeito o contrato de trabalho firmado com o São Paulo, nem tampouco interfere na decisão de mérito proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo”, escreve o clube paulista, em nota.
No entendimento dos advogados tricolores, a decisão do ministro é vaga, por não especificar a validade, ou não, dos contratos assinados pelo jogador com São Paulo e Internacional. Pelo mesmo motivo, Oscar não foi novamente registrado como atleta colorado pela CBF e, assim, não vai poder enfrentar o Grêmio neste domingo, na final do segundo turno do Campeonato Gaúcho.
Na nota, o São Paulo ainda afirma que tomará as medidas judiciais cabíveis, e revela preocupação com a segurança jurídica dos clubes, uma vez que a decisão do ministro do TST pode autorizar qualquer atleta a se transferir sem qualquer ônus ao clube com o qual mantém contrato.