A confusão que norteou o Campeonato Paranaense na última quinta-feira (6), e que já vem se arrastando nas últimas semanas, só escancarou ainda mais a bagunça que é o futebol paranaense. O julgamento que puniu o J. Malucelli e deixou a competição uma verdadeira zona é culpa de todos os envolvidos. Começando pela Federação Paranaense de Futebol (FPF).
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É inaceitável uma entidade que organiza campeonatos profissionais não saber redigir um regulamento. E não vamos falar aqui apenas do caso específico deste ano. Mas quem não se lembra do supermando, que também gerou uma enorme confusão, em 2009. Mas aí também entra a parcela de responsabilidade dos clubes, que parecem não ler o que está escrito, aprovam de qualquer jeito, e, aí, precisam achar brechas para se beneficiar.
Só que também não podemos eximir o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Primeiro, foram omissos ao não paralisar o campeonato na semana passada, quando ainda nenhum jogo das quartas de final havia sido realizado e poderia ter diminuído esta confusão. Depois, na quinta-feira (6) tomou uma decisão inédita no futebol.
Com a justificativa de que simplesmente tirar o Jotinha e colocar o Rio Branco como classificado, mas sem alterar os confrontos, seria a solução mais prática e que menos iria interferir no torneio, o tribunal foi totalmente de encontro às regras de campo, pois como que você classifica o oitavo colocado para enfrentar o quarto? Então o líder, com melhor campanha, tem menos benefícios que quem terminou em quarto?
Aliás, o Londrina é o maior beneficiado nesta história toda. Primeiro, havia perdido o primeiro jogo das quartas de final, em casa, por 3×1, e agora pega, na teoria, o time mais fraco que ainda segue na briga pelo título. Indiretamente, toda a confusão caiu no colo do Tubarão, que, fique claro isso, não tem culpa de nada, mas acaba tornando o torneio ainda mais injusto. Quer dizer que a melhor campanha do Paraná Clube não se reflete em vantagem alguma agora e o Tricolor tem que, simplesmente, aceitar?
A alternativa menos ‘complicada’ seria manter tudo como estava. Independentemente de o J. Malucelli ter errado ao escalar o atacante Getterson – e de fato errou -, havia um respaldo por conta do regulamento do campeonato. Está claro que, de acordo com o que está escrito, um jogador que volta de empréstimo pode disputar a competição e que seja registrado no BID (Boletim Informativo Diário) até a nona rodada. A alegação foi que o Regulamento Geral das competições da CBF tem mais relevância e lá consta que qualquer jogador precisa estar no BID para jogar. Tudo bem, mas então porque existe um artigo totalmente diferente no regulamento local? Não seria mais fácil simplesmente copiar o que está no regulamento geral?
É evidente que quem redigiu isto quis colocar que a inscrição de qualquer atleta poderia ser feita até a nona rodada, desde que estivesse regularizado. Porém, da maneira que foi colocado o texto, dá margem para qualquer dupla interpretação. E aí, a partir do momento que existe uma defesa pela falha cometida, é muito mais fácil você apenas punir financeiramente o Jotinha, pelo amadorismo de escalar alguém que está irregular, mas não mexer na tabela e interferir em todo o desenrolar da competição.
Neste caso, certamente Rio Branco e Toledo iriam reclamar, mas, me desculpem os dois clubes, em campo não conseguiram alcançar seus objetivos e ficaram na dependência do tapetão. O Leão da Estradinha somou apenas 11 pontos, deixou a classificação escapar na última rodada, e aí recorre a um erro de outro time, sendo que no passado fez algo semelhante, em 2011, e não aceitou o rebaixamento. O Toledo colecionou goleadas em casa, perdeu os últimos seis jogos da competição e mesmo com o J. Malucelli perdendo 16 pontos (pontuação que apenas cinco times conseguiram igualar ou superar) ficou apenas cinco pontos à frente do adversário.
Sem contar que qualquer reclamação destas equipes seria automaticamente rebatida com o regulamento mal redigido e aprovado pelos próprios Rio Branco e Toledo. E ponto final. Regulamento, que, aliás, também foi violado pelo STJD. Se o Jotinha não cumpriu o artigo 15º, o Tribunal não cumpriu o artigo 8º, que categoricamente coloca o primeiro colocado da primeira fase contra o oitavo nas quartas de final. Ou seja, se um clube descumpre algo ele é punido, mas e quando o órgão que determina estas punições também vai contra o que está escrito?
Que o J. Malucelli errou não há dúvidas. E qualquer decisão tomada iria beneficiar alguns times e prejudicar outros. Então caberia decidir o que menos atrapalharia o campeonato e que tivesse menos formas de se questionar o resultado. O que não pode é um tribunal punir um clube que em sua defesa interpretou a seu favor o regulamento, que tem dupla interpretação, mas mandar um ofício também com dupla interpretação, afinal, no julgamento definiu uma coisa, mas no papel colocou outra (na quinta-feira apenas relatou que o Rio Branco herdava o oitavo lugar, sem observar a mudança de confrontos), que gerou mais uma confusão no já tumultuado campeonato. Uma sucessão de erros que só mostra como a bagunça toma conta e ninguém faz nada para corrigir.