Nairo e Forte têm contas a prestar

São Paulo – O juiz Cassiano Ricardo Zorzi Rocha, do 5.º Tribunal do Júri, recebeu integralmente a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Rogério Leão Zagallo contra Nairo Ferreira de Souza e Paulo Donizetti Forte, respectivamente presidente e médico do São Caetano, que os responsabiliza pela morte do zagueiro Serginho, fulminado por ataque cardíaco em 27 de outubro do ano passado, durante jogo no estádio do Morumbi.

Assim, ontem, o juiz instaurou ação penal contra os dois denunciados por homicídio qualificado, pela motivação torpe. Trata-se de crime considerado hediondo, cuja a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão, em regime fechado, sem direito a qualquer benefício. Se forem condenados pelo júri popular, eles não terão ainda o direito de apelar em liberdade ao Tribunal de Justiça.

A defesa pode recorrer ao Tribunal de Justiça contra a decisão que recebeu a denúncia. O promotor Zagallo destaca na peça acusatória, que o presidente e o médico do São Caetano sabiam desde fevereiro de 2004, que Serginho sofria de "taquicardia ventricular não sustentada". Ignoraram, entretanto, recomendação dos especialistas para afastarem o jogador de atividades esportivas, pois havia risco de morte súbita. Assim agindo, assumiram o risco de provocar o resultado médico. A motivação foi torpe, ou seja "usufruiu o jogador que era titular absoluto do clube. Assim, submeteram o jogador a mais de 50 partidas em três campeonatos (Paulista, Brasileiro e Copa Sul Americana)."

A tragédia se consumou durante uma partida entre São Paulo e São Caetano, no dia 27 de outubro de 2004. Aos 13 minutos do segundo tempo, Serginho caiu no gramado do estádio do Morumbi, fulminado por ataque cardíaco.

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