A era Onaireves Moura na Federação Paranaense de Futebol está por um fio. Ontem, o presidente da entidade sofreu uma dura derrota na 3.ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva: foi condenado a três anos e dois meses de suspensão, em dois processos diferentes. Só uma improvável mudança, decisão mais branda por parte do pleno do STJD, última instância desportiva, livra o cartola de encerrar de forma desastrosa seu reinado de 22 anos à frente da FPF.
Antes da sessão, o advogado de Moura, Vinícius Gasparini, pediu o adiamento do julgamento, alegando que a defesa não teve acesso ao conteúdo do processo. ?Os documentos que trouxemos foram amparados pelo que saiu nos jornais. Só fomos comunicados do julgamento na sexta-feira. Houve claro cerceamento de defesa?, alegou Moura. Mas o presidente da 3.ª Comissão, Mário Antônio Couto, não aceitou o pedido e manteve a pauta.
No primeiro julgamento, iniciado às 20h, Moura pegou 60 dias pela publicação de charge considerada ofensiva – ela mostrava o STJD dando uma ?tapetada? num leão que representava o Rio Branco de Paranaguá.
No mesmo processo, Moura foi inocentado da infração ao artigo 239 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente ao caso do contrato do jogador Paulo Massaro, do Rio Branco de Paranaguá, que não chegou à CBF.
O STJD considerou que a denúncia prescreveu (o prazo não foi respeitado). O mesmo ocorreu com o diretor de registros da FPF, Rui Ribeiro Barros.
O pior ainda estava por vir. No caso da sonegação da taxa de 1% das rendas, que era recolhida, mas não repassada à Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP), Moura foi condenado a três anos de suspensão. O STJD considerou que o dirigente desrespeitou o artigo 238 do CBJD, que trata de corrupção. Além disso, o tribunal multou a FPF em R$ 1.000 e determinou o depósito do valor à FAAP a partir de agora. A procuradoria do tribunal calculou em R$ 1 milhão o valor da sonegação.
No último processo, baseado em denúncias feitas pelo Atlético, Moura era indiciado por infração aos artigos 238 e 234 (falsificação de documento). Agora, o problema era o desvio de 2,5% da renda dos jogos de competições nacionais para a empresa Comfiar, ligada ao dirigente. Segundo a procuradoria do STJD, a FPF apresentava borderôs adulterados para tentar encobrir a fraude, que somaria R$ 1,5 milhão.
O STJD preferiu não julgar o caso. O tribunal intimou a FPF a comprovar o recolhimento normal das taxas nas partidas Paraná x Grêmio e Coritiba x Paulista, pela rodada de abertura do Brasileirão. A avaliação do processo será feita pelo pleno do STJD.
Também estão indiciados neste processo Carlos Roberto de Oliveira, presidente do Conselho Fiscal da FPF, Cirus Itiberê da Cunha, presidente da Comfiar, Marco Aurélio Rodrigues e Laércio Polanski, fiscais efetivos da empresa.
Antes de conhecer o resultado, Moura, que pediu licença da FPF por 60 dias, antecipou que recorreria em caso de derrota. ?Teremos tempo para juntar os documentos que embasam nossa defesa?, disse o dirigente. A procuradoria também pode recorrer, pedindo a ampliação da pena. O pleno do STJD deve marcar o julgamento definitivo para o mês de junho.