Moura pode pegar mais seis anos de gancho no STJD

No primeiro julgamento, Onaireves Moura pegou suspensão até 2010. Hoje, a 3.ª Comissão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pode dar até seis anos adicionais de gancho ao presidente licenciado da Federação Paranaense de Futebol, ao apreciar o processo que ficou faltando na sessão na quarta-feira da semana passada.

O caso pendente é a acusação de desvio das rendas dos jogos de competições nacionais para a empresa Comfiar. Segundo denúncia da procuradoria do STJD, a FPF tem direito a 5% das rendas, mas adulterava os borderôs para encobrir o envio de 2,5% à empresa ligada a Moura. ?O objetivo era escapar das penhoras judiciais motivadas por inúmeras dívidas?, afirma o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, que calcula o total desviado em R$ 1,5 milhão.

Na sessão da semana passada, a 3.ª Comissão preferiu adiar o julgamento para que a FPF trouxesse os borderôs das partidas entre Paraná x Grêmio e Coritiba x Paulista, pela rodada de abertura das séries A e B. ?O Atlético se recusou a fazer o recolhimento para a Comfiar, mas Paraná e Coritiba não teriam feito o mesmo. Cabe à FPF apresentar a contraprova. Mas a adulteração dos borderôs me parece clara?, falou Schmitt. Segundo a defesa de Moura, o repasse de verbas para a Comfiar era aprovado e fiscalizado pelos clubes.

Moura foi indiciado por infração aos artigos 234 (falsificação de documento, com pena de 1 a 2 anos de suspensão) e 238 (corrupção, pena de 2 a 4 anos). Carlos Roberto de Oliveira, Cirus Itiberê da Cunha, Marco Aurélio Rodrigues e Laércio Polanski, todos diretores da Comfiar, também sentarão no banco dos réus.

Os outros processos da quarta-feira passada não serão julgados hoje. Neles, Moura pegou 60 dias pela publicação de uma charge ofensiva ao STJD no site da FPF e mais três anos pelo não-repasse de 1% das rendas de jogos de competições nacionais à Federação das Associações dos Atletas Profissionais (FAAP).

A procuradoria recorreu do primeiro caso, pois Moura acabou absolvido da acusação de ?deixar de praticar ato de ofício? (artigo 239) no episódio do contrato de um jogador do Rio Branco de Paranaguá não enviado à CBF. ?A 3.ª Comissão alegou vencimento dos prazos, mas o pleno do STJD determinou abertura de inquérito para investigação do caso há 3 ou 4 semanas, o que interrompe a prescrição?, argumenta Schmitt.

Por outro lado, a defesa de Moura recorreu da segunda sentença, alegando que a taxa de 1% da FAAP não foi repassada porque a questão estava em discussão judicial. Os recursos devem ser julgados no dia 28 de junho pelo pleno do STJD.

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