Segundo a nota, a FPF enviou no último dia 3 de janeiro o relatório ao CNE, ou seja, dentro do prazo legal, que estipula uma antecedência mínima de 15 dias antes do início da competição para entrega dos dados. Na nota, a Federação lembra ainda que o estádio Germano Krüger foi excluído, uma vez que o Ponta Grossa passou a vaga à Adap, e manda jogos em Campo Mourão, no estádio Roberto Brezinski.
O esclarecimento ainda fez uma ressalva sobre o Pinheirão por parte do comando do Corpo de Bombeiros, que liberou o estádio, mas pedia, na mesma certidão para que os responsáveis (FPF e Paraná Clube), dessem continuidade às reformas para adptação do local ao Projeto Incêndio.
Reação
De quebra, a FPF ainda conseguiu uma vitória sobre o Sindatleta. Segundo ofício emitido pelo Juiz de Direito Rui Portugal Bacellar Filho, da 4.ª Vara Cível, o sindicato presidido pelo triatleta Juraci Moreira Júnior não tem direito de representar os jogadores de futebol, que estão sob a tutela do Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol no Estado do Paraná, cujo presidente é o ex-jogador e atual comentarista Nivaldo Carneiro, “conforme decisão contida na Ação Ordinária de número 990/02”, com confirma o ofício do Juiz Rui Bacellar Filho.