Marcelo Ramos pegou ontem suspensão de uma partida, aplicada por unanimidade pela 3.ª Comissão Disciplinar no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR). Em tese o artilheiro atleticano terá que cumprir a pena na finalíssima do Campeonato Paranaense, domingo, contra o Coritiba, mas a situação ainda pode ser revertida.
O atacante perdeu a cabeça e agrediu o zagueiro Ciro, do Toledo, no jogo de ida da semifinal do Estadual. Ele não foi expulso e o caso foi omitido da súmula, mas o jogador rubro-negro foi denunciado pela procuradoria do tribunal por infração ao artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune a agressão física contra qualquer participante da partida. A pena prevista varia entre 120 e 540 dias.
A defesa do Atlético, comandada pelo advogado Domingos Moro, tentou absolver o jogador usando uma prova de imagem, que não deixaria caracterizada a agressão. Os auditores não se convenceram. O plano B foi desqualificar a pena para o artigo 258 do CBJD (assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva). A pena para esta infração é de uma a dez partidas. Neste caso deu certo, e Marcelo Ramos, por ser réu primário, pegou um só jogo.
Para que Marcelo dispute o Atletiba decisivo do Estadual-2008, a defesa do Atlético vai se apegar ao efeito suspensivo. Esta figura jurídica suspende a pena até que o recurso seja julgado pela instância superior, no caso o pleno do TJD-PR. O segundo julgamento só ocorreria nas próximas semanas, ou seja, após o final do campeonato.
O efeito suspensivo é concedido automaticamente quando a suspensão aplicada pelas comissões disciplinares ultrapassa duas partidas ou 15 dias. Porém, mesmo quando a pena é inferior a este limite, o presidente do tribunal ainda pode conceder o benefício. Portanto, a participação de Marcelo no clássico depende do presidente do TJD, José Roberto Dutra Hagebock.