O técnico Vanderlei Luxemburgo foi suspenso por 30 dias, ontem, pela 2.ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele está impedido de ficar no banco de reservas e na área reservada aos treinadores dentro de campo nos próximos sete jogos do Cruzeiro. O advogado do clube mineiro, Guilherme Aquino, vai recorrer da decisão.

Luxemburgo foi condenado por “atitude inconveniente” (artigo 337 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol – CBDF). Ele dirigiu-se ao árbitro Carlos Eugenio Simon de forma desrespeitosa, logo após o jogo Flamengo x Cruzeiro, em 8 de junho, pela primeira partida da final da Copa do Brasil.

Ainda no gramado do Maracanã, Luxemburgo protestou em voz alta contra Simon, afirmando que ele prejudicara sua equipe ao aplicar cartão amarelo aos dois zagueiros titulares do time. O técnico chegou a dizer um termo grosseiro, que a 2.ª Comissão Disciplinar não entendeu como ofensa a Simon.

O árbitro esteve presente ao julgamento. Na súmula, ele relatou apenas a reclamação do treinador, sem mencionar uma eventual ofensa. No tribunal, Simon contou que a atitude de Luxemburgo o incomodou. “No dia seguinte ao jogo, em Porto Alegre, tive de ouvir de algumas pessoas frases de que o Luxemburgo ia me pegar, de que ele estava atrás de mim.” A procuradoria do STJD oferecera denúncia contra Luxemburgo por ofensas morais. Mas o advogado do Cruzeiro conseguiu atenuar o objeto da acusação.

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