A torcida da Ponte Preta conquistou uma vitória importante na 7.ª Vara Civil do Foro da Comarca de Campinas. Um grupo de 18 pessoas deu início a um processo para contestar a decisão do Ministério Público (MP), que determinou que o clube tenha torcida única em todas as competições que dispute, dentro e fora de casa. O juiz Luis Mário Mori Domingues deferiu parcialmente a liminar.
Se a decisão não for revertida, o torcedor da Ponte Preta, que não for de torcidas organizadas, poderá voltar a acompanhar o time fora de casa. Além disso, os seus adversários, quando jogarem em Campinas, também poderão contar com o apoio das arquibancadas no Moisés Lucarelli. A liminar, porém, ainda não produz efeito para o jogo desta quarta-feira contra a Internacional de Limeira, às 21h45, pela segunda fase da Copa do Brasil.
Isso porque o advogado Alexandre Cotrim Gialluca, que também é um dos autores da ação, vai entregar a decisão na Federação Paulista de Futebol apenas na terça-feira. Depois disso, ela tem 72 horas para cumprir a liminar. A entidade máxima do futebol paulista poderá interpor recurso contrário à decisão que acatou parcialmente o pedido liminar dos autores, uma vez que figura no polo passivo da ação. Na prática, a FPF pode interpor um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo para derrubar a resolução, pedindo a reconsideração do juiz.
Os torcedores que entraram com o pedido são: Alexandre Cotrim Gialluca, Kauê Bruno Righi, Douglas Pissolatti Taralo, Giovanni Dimarzio, Milton Jorge Júnior, Rodolfo Rufeisen, Thomas Henrique Gragnani Vinhas, Alexandre Constancio, Fabiano Ferreira, Fernando Mello Porto, Ícaro Stefano Waessman, José Osvaldo Rezendo Júnior, Matheus Camargo Lorena Mello, Giuliano Dimarzio, Nivaldo Possognollo, Leonardo Moreira, Marcelo Jorge de Miranda e Pedro Zambelli Netto.
ABUSO NA PUNIÇÃO – No recurso, os 18 autores contestam o pedido do MP e alegam que o clube já foi punido pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com seis jogos de portões fechados na Série B do Campeonato Brasileiro e multa de R$ 30 mil.
Também relembraram a ação da Polícia Militar na derrota para o Vitória por 3 a 2, no dia 26 de novembro de 2017, quando “apenas quatro torcedores foram detidos: dois por arremessos de pedras e dois por invasão e depredação do estádio”.
A ação também compara a decisão do Ministério Público com a imposta para outras torcidas. Em janeiro de 2016, a FPF proibiu a Gaviões da Fiel, do Corinthians, de frequentar os estádios de futebol por 60 dias, pois membros dela acenderam sinalizadores no Pacaembu em jogo do clube. Em março do mesmo ano, foi a vez da Torcida Organizada Mancha Verde ser impedida de acompanhar o Palmeiras por invasão ao CT do clube. No final daquele ano, sete torcedores do São Paulo também receberam medida restritiva.
Para os autores do processo, afastar a torcida da Ponte Preta dos jogos fora de casa e também proibir outras torcidas de acompanhar os jogos de seus clubes fere o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa de Consumidor. Para o advogado Alexandre Cotrim Gialluca, a decisão do MP também coloca em risco a segurança, uma vez que alguns torcedores visitantes comparecem “infiltrados” no espaço designado para a torcida da Ponte.
Na decisão, o juiz Luis Mário Mori Domingues defendeu a presença dos torcedores no estádio. “Toda ação que visa reduzir a violência e aumentar a segurança do torcedor é sempre muito bem-vinda e deve ser aplaudida, conquanto se respeite a Constituição e a Lei. Caso contrário, responderemos a barbárie com mais barbárie, atingindo com isso direitos individuais de quem não tem nada com isso”. Por outro lado, ele manteve a decisão do MP dos jogos com torcida única contra São Paulo, Corinthians, Santos, Palmeiras e Guarani, o maior rival da Ponte.