O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta sexta-feira (27), a lei estadual que permite o comércio de cerveja nos estádios do Paraná. A votação foi unânime (dez votos a zero). A decisão vale apenas para o Estado do Paraná.
Os ministros entenderam que o Poder Legislativo de cada Estado poderia deliberar sobre a venda de cerveja em estádios, considerando ainda que o consumo de bebidas alcoólicas. O julgamento virtual começou na última sexta-feira (20) e terminou na noite de quinta-feira (26).
Desta maneira, os ministros do STF rejeitaram a ação apresentada pela Procuradoria Geral da República, que pedia consideração pelo Estatuto do Torcedor, lei federal que proíbe a venda nos estádios.
A Assembleia Legislativa do Paraná, por sua vez, afirmou no processo que o Estatuto do Torcedor não proíbe, expressamente, o comércio de bebidas alcoólicas nas praças esportivas.
No início do mês, os ministros já havia considerado constitucional a lei do Mato Grosso liberando a venda. Uma ação do Espírito Santo na mesma linha também será deliberada. Outros estados também devem buscar a liberação.
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