Uma vez mais a defesa do jogador Paolo Guerrero tentou reverter sua punição na Justiça da Suíça e, uma vez mais, o apelo foi negado. Nesta segunda-feira, o Tribunal Federal do país europeu emitiu uma decisão em que nega o pedido para que a suspensão do atacante peruano seja interrompida.

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O atleta havia solicitado um efeito suspensivo para evitar sua punição, o que lhe permitiria jogar pelo Internacional. Mas, com a recusa por parte do tribunal, foi mantido seu afastamento dos campos até abril de 2019.

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Em agosto, o mesmo tribunal havia derrubado um efeito suspensivo que o Tribunal Federal do país europeu havia concedido à sua pena original e que acabou permitindo que o peruano pudesse disputar a Copa do Mundo na Rússia.

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Guerrero tem vivido uma intensa batalha jurídica. O peruano respondia à investigação por ter testado positivo para uso de benzoilecgonina, um metabólito da cocaína, em exame realizado depois do empate em 0 a 0 entre Argentina e Peru, em Buenos Aires, pela penúltima rodada das Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa de 2018, no dia 5 de outubro. Por isso, foi suspenso preventivamente pela Fifa. A principal suspeita era justamente sobre o uso de cocaína, o que é negado pelo jogador.

A punição original por doping era de um ano, o que o deixava de fora do Mundial de 2018. Mas, depois de um recurso na própria Fifa, a pena caiu para seis meses e terminou em maio, permitindo que o jogador pudesse ir ao Mundial.

Mas, num recurso apresentado pela Agência Mundial Antidoping, a Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês) reverteu a decisão da Fifa e aplicou uma suspensão de até 14 meses, que o tirava da Copa. Guerrero chegou a ir até a Fifa, em Zurique, para pedir uma intervenção do presidente da entidade, Gianni Infantino. Mas sem sucesso.

Sua última cartada era sair dos tribunais esportivos e levar à corte comum, na Suíça. Guerrero, assim, solicitou que o seu caso fosse tratado apenas depois do Mundial, o que acabou também sendo aceito pelo CAS.

Semanas antes da Copa, o presidente do Tribunal Federal da Suíça concedeu “efeito suspensivo a título provisório ao recurso apresentado por Paolo Guerrero contra a sentença da CAS”. “Como consequência, Guerrero poderá participar da Copa do Mundo na Rússia”, declarou a corte, na época.

A lógica era a seguinte: se eventualmente Guerrero fosse inocentado ao final do processo, teria sido uma injustiça o impedir de ir ao Mundial. Um dano irreparável estaria sendo cometido.

Com o fim da Copa e a volta da análise do caso, a Justiça derrubou esse efeito suspensivo e sua punição voltou a ser aplicada. De acordo com as informações da nova decisão do tribunal, a Agência Mundial Antidoping foi consultada e considerou que o processo da CAS foi correto.