Justiça nega pedido de habeas corpus do CEO da Match

A desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), negou o pedido dos advogados do CEO da Match, Raymond Whelan, de extensão do habeas corpus que libertou o inglês antes de ter sido feito um novo pedido de prisão, na última quinta-feira, que o levou novamente a ser detido. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-RJ, não se trata do novo pedido de habeas corpus da defesa, que ainda não foi julgado.

Com isso, o executivo, que é acusado de ser o principal fornecedor do esquema milionário de venda ilegal de ingressos da Copa do Mundo, continua preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, onde está detido desde que se entregou à polícia na última segunda-feira, após ficar quatro dias foragido.

O advogado de Whelan, Fernando Fernandes, considerava que o primeiro habeas corpus que libertou o CEO da Match, concedido na madrugada de terça-feira da semana passada, deveria continuar valendo. O defensor chegou a chamar de “ilegal” a decisão que, na última quinta, expediu novo mandado de prisão para o executivo inglês, desta vez preventiva, proferida pela juíza Joana Cortes, titular em exercício do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos.

O habeas corpus que libertou Whelan cerca de 12 horas após ser preso na semana passada foi concedido pela então responsável pelo plantão judiciário, desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira. A nova prisão foi decretada na quinta-feira e, no mesmo dia, o primeiro habeas corpus foi negado no plantão judiciário por outra desembargadora, Flavia Romano de Resende.

Na decisão, pesou contra o acusado o fato de estar foragido. Naquele mesmo dia, Whelan foi flagrado fugindo pela porta de serviço do Hotel Copacabana Palace, menos de 20 minutos após ter a nova prisão decretada – e sete minutos antes da chegada da polícia ao local -, acompanhado de seu advogado, Fernando Fernandes.

O novo habeas corpus apresentado pela defesa do CEO da Match ainda será analisado pela desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto.

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