A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou, na noite desta quarta-feira, o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB). Ele está preso desde a última quinta sob acusação de participar de um esquema de corrupção para eleger o Rio de Janeiro sede da Olimpíada de 2016 e auferir lucros com as obras a serem realizadas em função desse evento esportivo.

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Nuzman, que está detido na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica (zona norte do Rio), teve a prisão temporária por cinco dias transformada em prisão preventiva (por tempo indeterminado) na última segunda-feira, por decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF).

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Os advogados de Nuzman apresentaram o pedido de habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), alegando que o ex-presidente do COB nunca exerceu cargo público e que a Olimpíada envolve entidade privadas. Para os advogados, como a lei brasileira não pune corrupção privada, a conduta de Nuzman seria atípica.

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Os advogados também alegaram que o dirigente esportivo está sendo acusado de integrar organização criminosa, crime instituído em 2013, por uma conduta praticada em 2009 (quando o Rio foi escolhido sede da Olimpíada de 2016, em votação promovida pelo Comitê Olímpico Internacional), e que, como a lei não retroage para punir, não poderia se aplicar a esse caso. Afirmaram ainda que não há prova de que Nuzman tenha integrado a organização criminosa liderada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB).

O pedido de habeas corpus foi julgado pelo desembargador federal Abel Gomes, que o indeferiu. “Descreve-se suposto envolvimento do paciente não só na suposta compra de votos para que a cidade do Rio de Janeiro sediasse os Jogos Olímpicos de 2016, mas também suposta ligação sua com agentes públicos e contratos firmados por conta desse evento com empresas relacionadas à pessoas já identificadas como possíveis integrantes da organização criminosa que funcionava no âmbito do governo do Estado do Rio de Janeiro”, escreveu o desembargador.

“Já na decisão que converteu a prisão temporária em prisão preventiva o Juízo a quo ressaltou (…) suposto envolvimento que transborda a suposta compra de votos de membros do COI (Comitê Olímpico Internacional), para não só apontá-lo como agente supostamente envolvido em ações adotadas no âmbito de associação criminosa, como também referir suposta movimentação sua no sentido de alterar aspectos de suas declarações de rendimento e possivelmente dissimular origem patrimonial”, continuou o desembargador. “Neste momento em que aprecio apenas a liminar, não constato a cabal ilegalidade das decisões impetradas”, completou Gomes, justificando sua decisão de não conceder o habeas corpus.