O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou recurso da Concessionária Maracanã e manteve a decisão de 1ª instância que obriga a empresa a reassumir a gestão do estádio e do Maracanãzinho, ginásio que faz parte do complexo da tradicional arena. Assim, a concessionária deve manter a administração sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

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A decisão é do desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, da 5ª Câmara Cível do TJ-RJ. Ele manteve a decisão da juíza Fernanda Rosado de Souza, da 4.ª Vara de Fazenda Pública, em ação movida pelo Estado do Rio de Janeiro.

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O imbróglio se desenrola desde o final de outubro do ano passado, quando encerrou o acordo de cessão do estádio da Concessionária Maracanã ao Comitê Rio-2016. A Maracanã S.A. – formada pela Odebrecht, que detém 95% das ações, e pela norte-americana AEG – se negou a receber o estádio de volta alegando que o local necessitava de reformas não executadas pelo comitê.

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Há duas semanas, a 4ª Vara de Fazendo Pública concedeu liminar obrigando a concessionária a reassumir o estádio, mas o consórcio recorreu. Agora, a Justiça manteve a decisão da primeira instância até que o mérito da questão seja julgado.

No recurso, a Maracanã S.A. sustentou que não havia participado do “Laudo de Vistoria de Devolução” do estádio, feito pelo Rio-2016. Mas o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira considerou que isso não altera o acordo assumido pela Maracanã S.A. com o Governo do Estado de “gerir, operar e manter o complexo esportivo do Maracanã” no qual, segundo ele, “se relaciona com a exploração de serviço público sujeito aos princípios da eficiência e continuidade”.

Desde o início do ano, o Maracanã tem sofrido com furtos em suas dependências. Até mesmo o busto do jornalista Mario Filho, que dá nome ao estádio, sumiu das dependências do local.