A Justiça mineira expediu liminar determinando que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação Mineira de Futebol (FMF) incluam pelo menos quatro árbitros nos sorteios para as partidas de todas as competições promovidas pelas duas entidades em 2012. Para o juiz Antônio Belasque Filho, da 5.ª Vara Cível do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, a forma como é feita a escolha dos árbitros, com apenas dois pré-selecionados por sorteio, viola os princípios da transparência, imparcialidade e publicidade previstos no Estatuto do Torcedor.
O magistrado atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais, que entrou com ação civil pública em 27 de março pedindo a alteração no sistema de escolha dos árbitros. Para o MPE, há “direcionamento” no processo porque, segundo a ação, comissões técnicas e dirigentes interferem na escolha, vetando a inclusão de árbitros na seleção. “O Estatuto (do Torcedor) prevê sorteio da maneira mais aleatória, o que não existe. A escolha dos árbitros é direcionada, o que não é aceitável”, afirmou o promotor José Antônio Baêta, da Promotoria de Defesa do Consumidor.
Antes de entrar com a ação, o MPE tentou negociar com a CBF e a FMF para tentar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as duas entidades negaram qualquer irregularidade no sistema de seleção dos árbitros. Por meio de sua assessoria, a CBF salientou que os sorteios são públicos e podem ser acompanhados por qualquer cidadão.
Já a FMF declarou que segue o mesmo modelo da entidade nacional. Porém, de acordo com o juiz Antônio Belasque, no processo há provas de que as duas entidades fazem os sorteios com apenas dois árbitros sem apresentarem justificativas para a exclusão de outros participantes “também aptos”. “A ampla participação dos árbitros nos sorteios propicia transparência e imparcialidade, evitando escolhas dirigidas, que possam influenciar no resultado das competições”, afirmou. Ainda segundo o magistrado, com apenas dois participantes nos sorteios, não há “a imparcialidade, a transparência e a ausência de pressão exigidas pela lei”.
Na ação, o MPE também pediu que a Justiça proíba que os árbitros que participam dos jogos organizados pela FMF usem patrocínios nos uniformes ou, pelo menos, que o patrocínio não seja o mesmo dos times que disputam as competições. Atualmente, os árbitros em Minas Gerais têm a marca do banco BMG nos uniformes, o mesmo que patrocina Atlético Mineiro e Cruzeiro.
Mas o juiz negou a liminar e avaliou que ainda é preciso examinar os contratos para verificar “a extensão dos acordos e eventual impacto na organização das competições”. A Agência Estado procurou a assessoria da CBF, mas, até o fechamento desta edição, não houve retorno. Na FMF, ninguém atendeu as ligações na tarde desta terça.