Justiça Desportiva aperta cerco contra a discriminação

Clubes estão sujeitos a perda de pontos e até ao rebaixamento em caso de atitudes racistas de seus jogadores ou torcedores. A reforma no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) apertou o cerco contra a discriminação – não apenas racial – e pode gerar grandes polêmicas no Brasileirão, que começa hoje.

O Campeonato Brasileiro é a primeira competição disputada depois que o Conselho Nacional do Esporte reformulou o CBJD, cujas alterações estão em vigor desde 31 de março. Entre as mais de cem modificações, o combate ao racismo virou tema principal.

A mudança no artigo 187 do CBJD traz penas pesadíssimas para as ofensas preconceituosas em relação a raça, etnia, cor, idade ou deficiência. Se comprovada a manifestação discriminatória, o jogador (ou os árbitros, agora também sujeitos às penas do artigo) podem pegar suspensão de 1 a 3 anos. ?O racismo é o ponto mais em evidência. Mas é bom lembrar que comentários como os que Luxemburgo fez sobre a orientação sexual do (árbitro) Sálvio Spínola também são passíveis de punição?, observa o advogado Domingos Moro, que na quinta-feira proferiu palestra a jogadores e comissão técnica do Atlético sobre as mudanças no CBJD.

O preconceito oriundo das arquibancadas também recairá sobre os clubes. A nova redação do artigo 213 diz que a entidade cujos seguidores se manifestarem de forma discriminatória podem perder seis pontos. Na reincidência, o clube é excluído do campeonato – e, conseqüentemente, rebaixado.

Antes, tais atitudes só causavam aos clubes multas ou curtas suspensões contra seus atletas – como no caso do jogador Antônio Carlos, do Juventude, suspenso por 120 dias e quatro partidas por gestos supostamente racistas contra Jeovânio, do Grêmio.

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