Justiça Comum põe Caxias na primeira divisão do Brasileiro

Caxias do Sul (AE) – O juiz Antônio Claret Flores Cecatto, da 6.ª Vara Cível de Caxias do Sul, deferiu o pedido de liminar impetrado pela prefeitura da cidade no sentido de recolocar a Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul (SER Caxias) na Série A do Brasileirão. Esse episódio foi mais um na batalha que envolve o clube caxiense e o Figueirense (SC) desde a fase final da Série B, no ano passado. Segundo determinou o juiz, a CBF tem cinco dias para incluir o Caxias na elite do futebol nacional, sob o risco de pagar uma multa diária de R$ 100 mil.

A pendência se estabeleceu ainda na partida disputada dia 22 de novembro, no Estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis, pela Série B.

O time catarinense estava ganhando por 1 a 0, quando o gramado foi invadido pela torcida.

No primeiro julgamento, na 4.ª Câmara do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Figueirense ganhou a causa. Foi considerada válida a tese de que ocorrera uma “invasão festiva”. Depois, no Pleno do STJD, dia 11 de abril, o Caxias foi declarado vencedor e fez a festa da classificação.

Na seqüência, dia 20 de junho, véspera do jogo Brasil x Inglaterra, na Copa do Mundo, o STJD revisou o caso e deu a vitória ao Figuerense. O curioso é que o tribunal retirou os três pontos do Figueirense, mas considerou válido o gol. Nesse caso, o Figueirense se classificou pelo saldo.

Baseada nessa contradição e sentindo uma certa lerdeza da Justiça Desportiva, a prefeitura de Caxias entrou, sexta-feira, com o pedido de liminar, deferida nesta segunda. Vânius Corte, procurador-geral do município, disse que a decisão do juiz está bem embasada e considera difícil uma reversão. Mas a CBF deverá recorrer. Por enquanto, o Caxias está na Série A.

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