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Juizado do Torcedor no Rio vê resistência para aprimorar segurança nos estádios

Coordenador do Juizado do Torcedor no Rio de Janeiro, o desembargador Mauro Martins afirmou nesta terça-feira que “há resistência dos clubes e das entidades que organizam os campeonatos” em tomar medidas para aprimoramento da segurança nos estádios. A declaração vem três dias após o tumulto generalizado em São Januário após o clássico entre Vasco e Flamengo, que resultou na morte de um torcedor e ocasionou a interdição do estádio.

“Há resistência dos clubes e das entidades que organizam os campeonatos a toda medida que se busca implantar para o aprimoramento da segurança nos estádios, como se tal questão fosse da exclusiva atribuição do poder público”, afirmou Martins, presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP).

O magistrado comentou a polêmica sobre de quem é a responsabilidade pela segurança nos jogos, se da polícia militar ou de seguranças privados. “Não há dúvida de que nas vias públicas a atribuição é da administração pública, cabendo às forças policiais o enfrentamento do problema”, disse, em entrevista publicada no site do Tribunal de Justiça.

“Contudo, no interior dos estádios, penso que a questão não é tão simples. O jogo de futebol é um evento privado entre associações privadas, cabendo-lhes, portanto, zelar pela segurança daqueles que compram ingresso e que, por conseguinte, são, além de torcedores, consumidores dos serviços que lhe são disponibilizados. A lei, inclusive, através do Estatuto do Torcedor, confere aos mandantes dos jogos responsabilidade pela segurança dos torcedores, sendo, assim, necessário, que, de fato, assumam os clubes o papel que a lei lhes atribui”, analisou Martins.

Na opinião do magistrado, a legislação brasileira não é falha no que diz respeito a brigas envolvendo torcedores. Falta, contudo, melhor aplicação. “É importante pontuar que o Estatuto do Torcedor constitui importante instrumento legal, não sendo necessária a edição de outros atos normativos. Ao contrário, basta conferir efetividade aos seus comandos, sendo imperioso, primeiramente que seu conteúdo seja bem assimilado pelas autoridades, inclusive do Judiciário, para que seja fielmente cumprido. A lei que temos é muito boa e moderna, basta que suas normas sejam observadas por todos os atores do evento esportivo”, destacou.

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