Ação que liberava a venda de cerveja em jogos de futebol foi considerada improcedente pela juíza Vanessa Bassani do 12º Juizado Especial Cível de Curitiba. A revelação foi feita em entrevista ao portal G1 Paraná, enquanto era noticiado o retorno da venda de bebida alcoólica nos estádios.
Segundo a magistrada, a sua decisão foi pela improcedência da ação, mantendo a proibição da venda de cerveja em partidas de futebol em território brasileiro, como ocorre desde 2008. A confusão aconteceu devido à movimentação processual em que aparece no site do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) como “Julgada procedente a ação”.
A juíza alegou que isso é apenas um movimento processual e que por não ter valor algum, não cabe recurso.
Em sua conta no Twitter, Cardoso criticou a o TJ-PR, já que no site continua a constar que a decisão foi procedente. O advogado disse que vai pedir a apuração do caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois se o erro aconteceu uma vez, ele pode ocorrer de novo.