A juíza Carmen Lúcia de Azevedo e Mello, da 9.ª Vara Cível de Curitiba, extinguiu a ação ajuizada pelo advogado Ricardo Campelo, contra a Federação Paranaense de Futebol (FPF). O torcedor atleticano pedia que a Justiça condenasse a FPF a cumprir à risca o artigo 9.º do regulamento do Estadual.

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“O artigo 217, da Constituição Federal (…) é expresso ao dispor: “O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei.’”, argumentou a juíza.

A decisão encerra o processo. Campelo ainda poderia apresentar uma apelação ao Tribunal de Justiça do Paraná, mas prefere aguardar o julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quinta-feira.

“O risco de a juíza ter este entendimento era conhecido”, afirma Campelo. “Um recurso seria muito demorado. Mas como ela não discutiu o mérito, pretendemos entrar com uma nova ação na sexta-feira, caso o STJD tome uma decisão diversa ao cumprimento do regulamento”, conclui.

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Polêmica

Na ação no STJD, o Atlético pede que o artigo 9.º do regulamento do Paranaense 2009 seja cumprido à risca. O texto dá à equipe melhor colocada na primeira fase os mandos de campo nos jogos da etapa final.

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A FPF diz que o regulamento não expressa o que foi combinado pelos clubes em arbitral e divulgou uma tabela que prejudica o Furacão. O confronto entre os dois melhores da primeira fase foi marcado para o estádio do segundo colocado.

Com o primeiro lugar garantido, o Rubro-Negro espera disputar em casa os sete jogos da fase decisiva. Pela tabela da FPF, o clube faria apenas quatro partidas em seus domínios.

Confirmado

O julgamento do caso no STJD foi confirmado para quinta-feira (26). A sessão começa às 13h e a expectativa é que o caso envolvendo o Campeonato Paranaense seja o primeiro da pauta.