O ex-jogador Ronaldo foi condenado a pagar uma dívida de IPTU à Prefeitura de São Paulo, que ganhou em primeira instância um processo que move contra o ex-atacante por uma dívida em imposto predial e territorial urbano (IPTU). O juiz Felipe de Melo Franco determinou, em decisão proferida no último dia 19 de abril, que o ex-atleta pague R$ 2.321 mil, valor atualizado, com correções, de uma dívida de R$ 1.565,76, datada de fevereiro de 2014.

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Quando anunciou a sua decisão, o juiz avisou em seu despacho que o valor deveria ser pago em um prazo de cinco dias, sendo que a não quitação da dívida estava sob pena de ter bens do pentacampeão mundial pela seleção brasileira penhorados pela Justiça.

“Cite-se o executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débito, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros, honorários advocatícios – ora fixados em 10% (dez por cento) -, custas e despesas processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando, ainda, CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os demais termos e atos processuais, até final liquidação”, afirmou o juiz em seu despacho, que depois conclui: “Se negativa a citação, dê-se vista dos autos à Fazenda. Se positiva, aguarde-se, pelo prazo de cinco (5) dias, o pagamento ou a nomeação de bens; nada sendo providenciado pelo(a) executado(a), dê-se vista dos autos à exequente. Intime-se”.

Cabe recurso a esta decisão de primeira instância, sendo que chama a atenção o valor pequeno da dívida que ficou pendente se for levada em conta a grande fortuna do ex-jogador, que ainda não se manifestou publicamente para falar sobre o processo movido pela Prefeitura de São Paulo, no início de abril, contra ele.

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