A Corte Arbitral do Esporte (CAS), instância máxima da justiça desportiva mundial, aceitou nesta sexta-feira o recurso da judoca belga Charline van Snick. Assim, ela foi absolvida da acusação de doping e se livrou da suspensão de dois anos, mas não conseguiu recuperar a medalha de bronze do Mundial do Rio, em 2013, que foi lhe tirada.
Van Snick foi flagrada no exame antidoping com vestígios de cocaína no organismo, após conquistar a medalha de bronze na categoria até 48kg no Mundial de Judô, realizado em agosto. Diante do resultado positivo, ela foi suspensa por dois anos pela Federação Internacional de Judô e teve os resultados da competição no Rio anulados.
A belga, que também foi bronze na Olimpíada de Londres em 2012, alegou inocência e disse ter sido vítima de uma sabotagem. A CAS aceitou os argumentos de defesa e absolveu Van Snick, ressaltando que ela não é usuária de cocaína e que “o cenário mais provável” é que realmente houve alguém disposto a incriminá-la.
Apesar da absolvição, que permite sua volta às competições, a CAS explicou que ela competiu dopada no Mundial do Rio e que, por isso, a desclassificação será mantida. Assim, Van Snick não conseguiu recuperar sua medalha de bronze.