José Maria Marin e os demais cartolas presos na Suíça negociam o pagamento de uma fiança milionária na esperança de convencer a Justiça a deixá-los aguardar uma eventual extradição para os Estados Unidos em liberdade condicional. Os sete cartolas foram presos no dia 27 de maio em Zurique, depois de um pedido da Justiça norte-americana. O governo dos Estados Unidos tem até o dia 3 de julho para fazer o pedido oficial de extradição. Caso nada seja entregue até lá, Marin será solto.

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Mas até que a extradição seja avaliada, Marin e os demais dirigentes pediram para aguardar a sentença em liberdade. A decisão será tomada nos próximos dias pelo Tribunal Penal Federal, que avaliará o caso. O maior obstáculo é que os presos não têm propriedades na Suíça e, por isso, não teriam como dar garantias de que não fugiriam. “Existe o risco de fuga”, disse a assessoria de imprensa da Polícia, que considera pequena a chance de a liberdade condicional ser concedida.

Nos bastidores, porém, os advogados dos envolvidos buscam uma outra saída. A ideia é fazer um depósito milionário que represente uma garantia de que os suspeitos não fugirão. O dinheiro ficaria congelado em uma conta controlada pela Justiça na Suíça. Os valores não foram revelados.

Em um comunicado, o Departamento de Justiça da Suíça explicou o que essa possibilidade representaria. “A liberação sob caução ou outra condição não está excluída. Mas raramente é concedida. De fato, em alguns casos, mesmo cauções muito elevadas e outras medidas de garantia – como a obrigação de se apresentar e o depósito de documentos de identidade – não impediram que pessoas buscadas pudessem escapar”.

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No recurso, os advogados apresentam dois outros fatores para justificar a liberação de Marin: seu estado de saúde e sua idade (83 anos). Para o sistema judiciário suíço, porém, essas condições não necessariamente seriam fatores para autorizar uma liberdade condicional.

Em caso de problemas médicos, o Departamento de Justiça indica que Marin pode ser examinado por um médico a seu pedido ou sob a ordem da direção da prisão. “Se o médico estimar que ele não pode ter tratamento de maneira ambulatorial, o Departamento de Justiça o transferirá a um hospital com uma estrutura de detenção”.

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