Jogadores pagam o pato no TJD

Sobrou só para os jogadores. Na extensa pauta de ontem da 2.ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, Atlético e Coritiba foram absolvidos na maioria dos artigos gerados pela confusão no segundo clássico decisivo do Campeonato Paranaense. Só o zagueiro coxa-branca Miranda e o atacante rubro-negro Aloísio, expulsos na partida, receberam rigorosa punição de 120 dias. O Atlético ainda levou multa de R$ 30 mil.

No julgamento que abriu a noite, o Coritiba foi absolvido pela invasão de um torcedor no primeiro Atletiba decisivo, disputado no Pinheirão. O clube alegou que o torcedor foi preso e as medidas preventivas haviam sido tomadas na tentativa de evitar o episódio.

Em seguida foram exibidos vídeos com lances da briga entre Aloísio e Miranda. Os advogados dos dois clubes alegaram que não houve agressão, e sim um ato de hostilidade – infração que prevê pena bem mais branda. Um dos auditores votou pela punição de duas partidas aos jogadores, outro por quatro partidas e o terceiro pela suspensão de 120 dias. Para desempatar, o presidente da 2.ª Comissão Disciplinar, José Orivaldo de Oliveira, definiu a suspensão de 120 dias, pena mínima do artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Os jogadores saíram decepcionados, mas ainda se cumprimentaram na porta do TJD. Aloísio era o mais desiludido. ?Vou rescindir meu contrato com o Atlético?, falou o atacante, que sofreu séria lesão no jogo contra o Independiente. Aloísio também foi julgado pela acusação de agressão ao assistente Roberto Braatz, mas recebeu absolvição.

A dupla Atletiba tem até amanhã para entrar com recurso, e assim obter efeito suspensivo – o que significa que os jogadores podem entrar em campo até o segundo julgamento, que acontece dentro de 30 dias. Se o tribunal pleno do TJD confirmar a suspensão, os clubes poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Rio de Janeiro, que dará a decisão final.

Multa

Por fim, entraram em pauta os problemas extracampo do clássico. Alegando falta de provas, os auditores absolveram por unanimidade o Coritiba no caso do quebra-quebra no vestiário da Kyocera Arena – o clube corria risco de pegar até 120 dias de suspensão por infração ao artigo 219 do CBJD.

Já o Atlético foi absolvido no caso do copo, do sanduíche e do rojão que, segundo relato do árbitro Henrique França Triches, foram jogados no gramado (artigo 213), e da acusação de atentar contra a dignidade do desporto (artigo 275), que previa a eliminação do clube das competições em disputa.

A Comissão só condenou o Furacão pelo artigo 213 (?deixar de manter o estádio com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização?), por ter deixado o vestiário do Coritiba sem luz, água, com som alto e portas trancadas, de acordo com a denúncia alviverde. Além dos R$ 30 mil de multa ao Atlético, a Arena estará interditada até que se prove que o estádio tem infra-estrutura e condições de segurança – o que deve ser feito ainda hoje.

Cidão e Luder estão liberados para apitar

Os protagonistas do ?gol que não foi gol? estão de volta ao quadro da Federação Paranaense de Futebol (FPF). A entidade revogou o ato da presidência que cancelava as inscrições do árbitro José Francisco de Oliveira e do assistente Rogério Luder na temporada 2005. Ambos apontaram gol do Atlético contra o Império Toledo após chute que foi para fora, na primeira fase do Campeonato Paranaense.

Em nota oficial, o presidente da FPF, Onaireves Moura, alegou que a absolvição de ambos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no mês passado, influenciou a decisão. O STJD absolveu o árbitro e o assistente por 8 votos a zero, entendendo que um erro de fato (de interpretação em lance de jogo) não justificaria uma punição. Esta decisão anulou a do Tribunal de Justiça Desportiva da FPF, que havia condenado Oliveira e Luder a três meses de suspensão.

Com o fim punição administrativa, os árbitros poderão trabalhar em jogos da Série Prata do campeonato paranaense e em jogos de divisões de base – já que não integram o quadro da CBF.

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