O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, examina, nesta terça-feira, o pedido de liminar (em reclamação correicional) proposto pela defesa do jogador de futebol Nélio José Rodrigues, interessado em romper sua relação de emprego com o Clube de Regatas do Flamengo. No pedido, a defesa do atleta questiona a decisão anterior tomada em exame de mandado de segurança pelo juiz Wanderley Gaspar, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ).
A controvérsia teve início na Justiça do Trabalho de primeira instância, onde Nélio propôs uma reclamação trabalhista sob a alegação de que o Flamengo vinha efetuando constantemente o pagamento de seu salário com atraso, ?sem falar na ausência total de depósito no FGTS, 13º salário dos anos de 2001 e 2002 e férias do mesmo período?. No mesmo processo, foi pedida a concessão de tutela antecipada para que fosse declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A solicitação foi negada, contudo, pelo magistrado da 45ª Vara do Trabalho carioca, que não detectou na manutenção da situação jurídica o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Insatisfeito, o jogador apresentou mandado de segurança junto ao TRT-RJ ? onde não obteve êxito.
No TST, a defesa do atleta alega que o posicionamento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro afronta o direito previsto na Constituição Federal que assegura o livre exercício profissional. ?O autor (Nélio) pretende trabalhar e manter-se em atividade e espera celebrar contrato em que possa continuar a desempenhar as atividades para as quais está habilitado, mas que vem sendo sistematicamente impedido de exerce por ato doloso do empregador (Flamengo)?.
Sustenta, ainda, que o impasse entre atleta e clube provoca danos de natureza moral e desvalorização do valor do passe no mercado de trabalho, agravada pela característica efêmera da profissão de jogador de futebol.
No TST, a questão deveria ser submetida à apreciação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal. Diante da ausência do corregedor, que está coordenando correição no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a questão será examinada pelo presidente do TST. (TST)