Mesmo depois de perder o prazo para recorrer da perda de seis pontos, o Iguaçu segue brigando para disputar a 1.ª Divisão do Paranaense em 2007. O clube de União da Vitória, porém, envolve-se numa via perigosa – uma ação na Justiça Comum pode tanto conduzi-lo à elite como causar sérias punições.
O torcedor Juarez Amazonas Sebastião Marcondes ingressou com ação na 18.ª Vara Cível de Curitiba, propondo ?anulação de ato jurídico?. O ato em questão é recusa do Tribunal de Justiça Desportiva em aceitar o recurso do Iguaçu contra a perda de seis pontos, decidida por unanimidade pelo tribunal pleno. O TJD alegou que a equipe não respeitou os prazos legais.
Com a medida, o Iguaçu, que teria escalado irregularmente o atacante Gílson, caiu da primeira para a terceira colocação na Divisão de Acesso, perdendo assim uma vaga no Paranaense-2007.
O advogado do torcedor é ninguém menos que Odenir Borges, presidente e ?faz-tudo? do Iguaçu. A legislação brasileira proíbe que um clube entre na Justiça Comum antes de esgotadas as instâncias desportivas, mesmo que através de terceiros.
Ontem, o presidente do TJD, José Dutra Hagebock, disse que ainda não havia recebido intimação oficial da ação do torcedor. ?O Iguaçu não recorreu ao STJD por omissão. Se o juiz conceder alguma posição referente a esta ação, o clube está sujeito à suspensão de suas atividades?, falou Hagebock.