Antes de deixar o comando da Procuradoria-Geral da República, Roberto Gurgel encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação questionando uma lei que concedeu benefícios fiscais à Fifa em relação a atividades vinculadas à organização e realização da Copa do Mundo de 2014.
Gurgel pediu que o STF suspenda urgentemente a lei 12.350, de 2010, porque, segundo ele, há risco de dano ao erário com “nefastas” consequências ao patrimônio público. Para Gurgel, que deixa nesta quinta-feira o cargo de procurador-geral, a isenção fiscal garantida à Fifa desrespeita a Constituição Federal e é “um verdadeiro favorecimento ilegítimo”. Ele concluiu que a lei confere isenção de tributos a estrangeiros em desfavor dos contribuintes brasileiros.
Em junho, Gurgel já tinha proposto ao STF uma ação envolvendo a Copa do Mundo. Na ocasião, ele questionou artigos da Lei Geral da Copa que atribuem ao governo brasileiro a responsabilidade por eventuais danos durante a competição. A ação também contestou artigos da lei que garantiram isenções de despesas e dispositivos que estabeleceram a concessão de prêmios para os campeões mundiais de 1958, 1962 e 1970.
Na nova ação, Gurgel sustenta que lei 12.350 teve o objetivo de assegurar o cumprimento de uma garantia de isenção geral de impostos prestada à Fifa pelo Ministério da Fazenda em 2007. De acordo com a ação, o poder público pode conceder favores fiscais para atingir certas finalidades estatais, como o fomento à prática esportiva. No entanto, segundo ele, as isenções concedidas à Fifa não estão ligadas diretamente ao desenvolvimento do desporto.
“O objetivo fulcral dos dispositivos impugnados foi confirmar isenções fiscais para a organizadora e proprietária da Copa do Mundo Fifa 2014”, concluiu Gurgel. Para ele, não há razão que justifique o tratamento diferenciado concedido à Fifa em detrimento dos contribuintes brasileiros.
O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral Eleitoral. É escolhido e nomeado pelo presidente da República, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.