Por ter registrado e utilizado um jogador profissional com contrato em vigor, a esquadra do Ulbra/Lojas 5 Irmãos, foi desclassificada no "Peladão/Tribuna do Paraná".
Segundo denúncia formulada pelo Esquadrão GMC – que na final de Perdedores foi derrotado pelo Ulbra/Lojas 5 Irmãos pelo marcador de 2×1 o time denunciado, de fato, registrou e utilizou o atleta Fábio Schnirmann Maia que, segundo certidão fornecida pela Federação Catarinense de Futebol, tem contrato em vigor com o clube Sociedade Desportiva e Recreativa União, como profissional.
Isto posto e comprovado, nada mais restou à comissão organizadora senão desclassificar o Ulbra/Lojas 5 Irmãos, que foi enquadrado no Artigo 12.º e parágrafo e outros do Regulamento Oficial do 36.º Campeonato Paranaense de Futebol de Pelada.
Mesmo com autoridade para decretar a desclassificação do Ulbra/Lojas 5 Irmãos, por força de aplicação do regulamento, a comissão organizadora, usando de toda a cautela que o caso exigia, solicitou pronunciamento do agrégio TEJD/Tribunal Especial de Justiça Desportiva que confirmou, através despacho da presidência, a decisão tomada pela comissão organizadora, como pode ser verificada em matéria que está publicada nesta mesma página sob o título "TEJD elimina o Ulbra e pune atleta com rigor".
Dessa forma, o Ulbra perde os pontos que foram adjudicados ao Esquadrão GMC que assume, assim, o direito de disputar a finalíssima de amanhã como legítimo campeão da Chave de Perdedores, para enfrentar o União Centenário, campeão da Chave de Vencedores.
TEJD elimina o Ulbra e pune atleta com rigor
Conforme certidão negativa expedida pela Federação Catarinense de Futebol, com relação ao caso que envolveu o Esquadrão GMC (recorrente) e o Ulbra/Lojas 5 Irmãos (recorrido), foi o seguinte o despacho proferido ontem, pelo eminente presidente do Tribunal Especial de Justiça Desportiva, Boleslau Sliviany:
Processo n.º 13 – voto – 1 – No caso presente, a Associação Esquadrão GMC ofertou representação contra o Ulbra/Lojas 5 Irmãos, atestando que esta se valeu na partida em questão de atleta irregular, identificando-se como sendo Fábio Schirmann Maia, cujo registro na competição é regular.
2 – O Esquadrão GMC trouxe documentação comprovando que o atleta referido tem vínculo profissional com a Sociedade Desportiva e Recreativa União, filiado à Federação Catarinense de Futebol, com contrato até o dia 31/12/2005.
3 – Dessa forma está materializada a infração correspondente ao Artigo 12 e parágrafos e outros do regulamento que disciplina esta competição.
Sendo assim, diante da anormalidade, decido no sentido de reverter o resultado da partida realizada entre as partes, objeto deste voto, para considerar o Esquadrão GMC vencedor pela contagem de 1×0, afastando o Ulbra/Lojas 5 Irmãos da competição.
De outro lado, dado que o atleta Fábio Schirmann Maia procedeu de má-fé ao não informar aos dirigentes do Ulbra/Lojas 5 Irmãos que possuía contrato profissional, aplico-lhe a pena de eliminação definitiva, isto quanto ao direito de participar de futuras competições, ora motivo de consideração, porém, sem excluir seu direito de, no tempo, pela forma de estilo, requerer sua reabilitação. É o voto. Cumpra-se. Curitiba, 16 de novembro de 2005. Ass. dr. Boleslau Sliviany – presidente do Tribunal Especial de Justiça Desportiva".
Observação: A certidão negativa da Federação Catarinense de Futebol está em fac-símile, publicada ao lado.