O voto de desempate do terceiro e último juiz, Carlos Renato que pediu vista ao processo porque a questão envolve “matéria de direito de alta indagação” será proferido na semana próxima. Se a decisão favorecer o SBT cairá a liminar dada pelo ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, provisoriamente vem garantindo à Globo o direito de transmissão exclusiva.
A disputa começou na 26.ª Vara da capital, onde a Globo conseguiu liminar, em ação cautelar, que lhe garantia exclusividade da transmissão, o chamado “direito de Arena”, que, no entender da Federação Paulista de Futebol (FPF), já caducou.
Seguiu-se uma série de decisões contraditórias em apenas uma semana. A FPF recorreu ao TJ tendo o juiz Ovídio de Carvalho suspendido a liminar do juiz da 26.ª Vara Cível. Em seguida o desembargador Bóris Kauffman reexaminou a questão e restabeleceu a liminar em favor da Globo. Em resposta a FPF impetrou mandado de segurança contra Kauffman tendo o terceiro vice presidente do TJ, Mohamed Amaro revigorado a decisão que suspendia a liminar. A Globo não se conformou e foi ao STJ, onde o ministro Edson Vidigal revalidou a liminar em favor da emissora carioca, suspendendo provisoriamente a decisão de Mohamed Amaro.
A liminar do STJ terá vigência até que o Tribunal de Justiça profira a decisão de mérito sobre a questão o que ocorrerá na próxima quinta-feira.
