A Justiça Trabalhista determinou ao Atlético o pagamento de 20% dos direitos de arena, que correspondem aos valores previsto em lei a serem pagos aos jogadores pelas transmissões e retransmissões dos jogos pela TV.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT-PR), o Clube dos 13 repassa diretamente às entidades sindicais apenas 5% dos valores devidos. Este percentual ainda é diluído a título de comissão ou ressarcimento de despesas, e não é incluído na folha salarial dos jogadores, acarretando mais prejuízos.
Além da percentagem de 20%, o Furacão teria de deixar de utilizar estas formas de intermediação no pagamento do direito de arena. O Atlético, que teria até o dia 17 de agosto para comprovar o cumprimento das determinações, divulgou nota oficial declarando que já entrou com recurso contra a sentença. O MPT-PR informou que a Justiça do Trabalho já havia adotado entendimento idêntico nas outras duas ações propostas contra o Coritiba e o Paraná Clube.