As alterações no estatuto do Atlético atingem cerca de 15 mil sócios. São rubro-negros que se associaram em 2008 e que poderiam, de acordo com o contrato que assinaram no plano Sócio Furacão, votar e serem votados no prazo de um ano após a compra do título e contribuição ininterrupta.
Porém, com as mudanças, votadas na 2ª-feira, muitos sócios acreditam terem sido prejudicados já que nas eleições de 2011, eles só poderão votar, mas não terão o direito de serem candidatos aos conselhos Deliberativo e Administrativo. Pelas novas regras isso foi postergado para as eleições de 2014.
Se esse for o entendimento do novo estatuto, ele é contrário ao que foi assinado pelos rubro-negros no contrato do plano de sócios que enfatizava, dentre outras vantagens, o seguinte: o sócio terá direito a voto, participando das decisões do clube. Para isso basta ser maior de 18 anos e ter vida associativa ininterrupta por mais de 12 meses e estando em dia com a manutenção (mensalidade)”.
Alertado pelo Paraná-Online sobre o inconveniente, o departamento jurídico do Atlético se manifestou. “Dada a extensão da reforma estatutária, é inevitável o surgimento deste tipo de questão. A Comissão Revisora e o Conselho Deliberativo priorizaram o interesse dos sócios durante o processo de alteração.
Os sócios podem ficar tranqüilos pois não só essa questão sobre a eleição de 2011 como outras – que certamente surgirão -, serão oportunamente apreciadas pelo Conselho com base em dados concretos e sob o enfoque mais democrático possível. Nenhum sócio será prejudicado”, afirmou o assessor jurídico Gil Justen.