Furacão pode ser punido por não entregar troféu

O Atlético senta-se, em 2 de junho, no banco dos réus do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) para defender-se da confusão da entrega de troféus na final do Campeonato Paranaense.

A Federação Paranaense de Futebol – FPF – prestou queixa alegando que o Furacão desrespeitou várias normas ao impedir a cerimônia de premiação ao Coritiba no jogo derradeiro do Estadual, dia 4.

O procurador-geral do TJD, Jair Moscardini, acatou a queixa da Federação e denunciou o Atlético por descumprir o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que cita ?deixar de cumprir deliberação de entidade de administração do desporto?. A pena é bastante pesada: 30 a 180 dias de suspensão para o clube. A condenação é pouco provável, mas seria trágica para o rubro-negro, que perderia os pontos dos jogos do Brasileiro no período da punição.

O Atlético também foi denunciado por desrespeito ao artigo 200 do CBJD (?recusar sem justa causa a cessão de sua praça de desportos quando legalmente requisitada). A pena seria a interdição da Arena por 90 dias.

Para Moscardini, também houve infração aos artigos 211 (?deixar de manter o local com a infra-estrutura necessária para garantir a realização do evento?), com pena de multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e interdição do estádio até satisfação das exigências e 232 (?deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento relativo às atividades desportivas?), com pena de multa de R$ 5 mil e indenização pelos prejuízos ocasionados.

O julgamento será feito pela 2.ª Comissão Disciplinar do tribunal. As partes ainda poderão recorrer do resultado no pleno do TJD-PR e, em último caso, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo