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Fred e Cruzeiro perdem disputa e devem pagar R$ 10 milhões ao Atlético-MG

A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão vinculado à CBF, acatou o pedido do Atlético Mineiro e condenou nesta terça-feira o atacante Fred e o Cruzeiro a pagarem o valor de R$ 10 milhões que estava estipulado no contrato do jogador com o clube alvinegro. O Cruzeiro pode recorrer da decisão.

Pela decisão, a CNRD fez valer o contrato assinado entre Fred e o Atlético. O atacante rescindiu o vínculo com o clube no fim do ano passado e, pelos termos do combinado, deveria pagar R$ 10 milhões do Atlético caso se transferisse para o rival Cruzeiro, que foi o que aconteceu.

Este valor deveria ser desembolsado pelo atacante, que chegou a um acordo com o próprio Cruzeiro para saldar a dívida. O clube, então, deveria ter pago a soma logo após oficializar a contratação de Fred. Sem receber o valor, o Atlético ingressou com uma ação na CNRD. A Câmara vinha analisando o caso desde janeiro.

Ao comemorar a vitória, ainda provisória, o Atlético destacou o contrato com Fred. “Importante realçar que o acordo para rescisão contratual antecipada, realizado entre o jogador Fred e o Atlético, foi discutido e livremente aprovado e assinado pelo atleta Fred, em negociações que foram devidamente acompanhadas por seus agentes e advogados, os quais também subscreveram o acordo contratual”, disse o presidente do Atlético, Sérgio Sette Câmara, em nota.

“Além disso, o jogador Fred e seu atual clube ratificaram por mais de uma vez os compromissos documentais e públicos de que honrariam os contratos por eles assinados, razão pela qual, diante do calote de que o Atlético foi vítima, outra medida não restou senão o acionamento da Câmara Arbitral para a adoção das medidas contratuais e legais cabíveis.”

Também em nota, a diretoria do Cruzeiro se mostrou insatisfeita com a decisão da CNRD. “O Cruzeiro Esporte Clube torna público que recebeu com estranheza a decisão (…) uma vez que a legislação, tanto nacional quanto internacional, que trata o caso é muito precisa no sentido de proibir qualquer interferência de terceiros em contratos de atletas, como é o caso.”

“O clube acredita que, para tal decisão, o tribunal criou uma regra de exceção extremamente perigosa, que abre um precedente lesivo e notadamente danoso ao futebol brasileiro e às relações esportivas de qualquer natureza.”

O Cruzeiro confirmou que vai recorrer da decisão. “O Cruzeiro, que figura como parte interessada no processo, informa que não medirá esforços no auxílio ao seu atleta Fred, e que tomará todos os caminhos necessários para ajudar o jogador a reverter a decisão, que é de primeira instância, inclusive em questionamento sobre a competência e adequação desta decisão.”

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