O futebol paranaense ainda não se livrou da polêmica sobre o regulamento do Estadual. A segunda fase do torneio de 2009 está definida, mas o monstrengo parido pela Federação pode continuar assombrando o torcedor em 2010.
Por lei, a norma de uma competição só pode ser alterada após dois anos em vigência. Ou seja, a fórmula de disputa com o famoso “supermando” do primeiro colocado teria que ser repetida em 2010, com todos os prejuízos causados aos clubes classificados entre a sexta e a oitava posições.
Porém, uma luz no fim do túnel já começa a brilhar. Ouvidos pelo Paraná-Online, advogados e dirigentes de clubes e da FPF acreditam em uma saída legal para o problema, que pode corrigir a situação sem ferir o Estatuto do Torcedor.
O vice-presidente jurídico do Paraná Clube, César Augusto de Mello, aposta que a fórmula referendada na última quinta-feira pela Justiça Desportiva não sobreviverá em 2010. “É algo tão esdrúxulo que com bom senso é possível mudar. É uma monstruosidade que precisa ser corrigida”, afirma.
O presidente do Coritiba, Jair Cirino dos Santos, também aposta em uma solução de consenso. “É preciso buscar uma saída para restabelecer a igualdade entre as equipes. Vamos trabalhar para buscar uma solução”, promete.
Até mesmo o Atlético, que foi ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para fazer valer o artigo 9.º do regulamento, admite uma mudança em 2010. “Acabando o campeonato deste ano, podemos discutir qualquer coisa”, diz o diretor jurídico do Furacão, Diogo Fadel Brás.
Mas qual seria a saída legal para uma nova formulação da segunda fase? “Ficou comprovado que o expediente usado pela FPF e pelo TJD local foi errado”, avalia Fadel.
Em fevereiro, através de um pedido de sua procuradoria, o tribunal paranaense decidiu, por unanimidade, “aclarar” o artigo 9.º, adotando versão defendida pela FPF. Mas devido a um recurso do Atlético, o caso foi para o STJD, que, por oito votos contra um, reformou a decisão da corte local.
O advogado Domingos Moro, que defendeu o Furacão no STJD, tem uma provável solução. “A procuradoria pode propor ação declaratória pedindo nulidade do artigo 9.º. Ele deixaria de existir e o regulamento ficaria omisso em relação à segunda fase. A FPF, através de arbitral ou ato administrativo, poderia então proceder uma alteração”, afirma.
A FPF diz que também está em busca de uma saída, mas recebe com cautela a sugestão de Moro. “A lei diz que temos que repetir o regulamento, mas estamos estudando o que pode ser feito. Não faremos nada de forma precipitada”, conclui o assessor jurídico Juliano Tetto.