FPF pode banir árbitros que mudaram resultado

Se na segunda parecia que o "caso Império" poderia acabar em pizza, ontem um fato mudou a história do caso. Em um ato administrativo, o presidente da Federação Paranaense Onaireves Moura suspendeu as inscrições do árbitro José Francisco de Oliveira e do assistente Rogério Luder (este réu confesso), protagonistas do gol que não aconteceu, e mudou a história do jogo entre Atlético e Império, que terminou 2×2. E ambos podem ser banidos do esporte.

A medida tomada por Moura e acordada com o presidente da Comissão Estadual de Arbitragem, Valdir de Souza, faz com que Oliveira e Luder estejam impedidos de trabalhar em qualquer competição promovida pela FPF – e, por conseqüência, de eventos nacionais. Em resumo, os dois deixaram (pelo menos temporariamente) de ser árbitros profissionais.

Além disso, a comissão de arbitragem encaminhou a súmula para a Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva. E ontem mesmo José Francisco de Oliveira e Rogério Luder foram denunciados pelo procurador Peterson Muziol Morosko. Eles acabaram indiciados nos artigos 259 e 275 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O artigo 259 trata da falta de observação das regras, e pode dar aos dois até quatro meses de suspensão.

Mas o artigo mais severo é o 275, que não versa sobre situações exclusivas da arbitragem, mas sobre as infrações gerais do desporto. Seu texto é o seguinte: "Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição." Caso julgados culpados, Oliveira e Luder seriam eliminados do futebol. Como o caso é considerado de análise "urgentíssima" pelo TJD (a justificativa é a repercussão nacional do caso), o julgamento foi marcado para amanhã, na sede da FPF.

Punições

Além da cassação do registro de José Francisco de Oliveira e Rogério Luder, a comissão de arbitragem manteve a suspensão preventiva ao outros árbitros que trabalharam em Atlético 2×2 Império – o primeiro assistente Marco Aurélio Paes e o quarto árbitro Bernélio Sérgio Lima. Eles também serão julgados pelo TJD.

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