Mesmo após a liminar concedida pela 6ª Vara do Trabalho de Curitiba ao Ministério Público, determinando que a Federação Paranaense de Futebol cumpra com todos os seus 36 trabalhadores o descanso semanal remunerado de 24 horas e deixe de exigir horas extras que extrapolem as duas previstas em lei, a entidade comandada por Hélio Cury continua contestando o MP e a matéria divulgada pelo Paraná Online.
O procurador do Ministério Público do Trabalho responsável pelo caso, Alberto de Oliveira Neto, explicou ao jornal que, a partir do momento em que mais de dez casos de violação de direitos (um terço) foram objeto de investigação, todo o quadro de empregados da empresa fica beneficiado pela sentença.
Os termos exatos da sentença são estes: … “conceda a todos os trabalhadores o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, nos termos do artigo 67 da CLT, e; abstenha-se de exigir labor extraordinário, além do limite legal de duas horas, previstas no artigo 59, caput, da CLT, exceto na ocorrência de alguma das taxativas hipóteses previstas no artigo 61 da CLT, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infração, por empregado”.
“O Ministério Público do Trabalho parte do pressuposto que a reiteração da conduta coloca em risco todos os 36 contratados. A liminar foi concedida justamente para que no futuro essa prática não se repita, pois o juiz se convenceu do risco da prática se repetir”, explicou.
Hélio Cury, presidente da Federação, sustenta que houve apenas quatro casos de autuação por excesso de horas extras e apenas um pelas folgas do fim de semana. Mas não considera a ordem da Vara do Trabalho para que se aplique a sentença em favor de todos os 36 funcionários.
O presidente chegou ao ponto de pedir “direito de resposta” à Delegacia do Trabalho e ao jornal, anexando um texto que não foi publicado pelo jornal, o que caracteriza produção de prova falsa. Ontem, a procuradoria da DRT disse que também não publicará direito de resposta.