FPF adotará classificação oficial dos árbitros

Os árbitros paranaenses terão uma novidade em 2010. A Federação Paranaense de Futebol, através da Comissão de Arbitragem, vai instituir a classificação oficial dos árbitros, que será dividida em seis categorias. Categoria Fifa, CBF, Especial, Intermediária, Básica e Iniciante.

Os árbitros Fifa, que são dois, poderão atuar em quaisquer competições organizadas pela FPF. Na categoria CBF são 8 árbitros e também estão aptos para atuar em qualquer competição promovida pela FPF. A Especial é composta por 25 árbitros, que poderão atuar em quaisquer competições estaduais.

Na Intermediária são mais 25 árbitros, que poderão atuar em quaisquer jogos estaduais, com exceção da primeira divisão de profissionais, onde eventualmente poderão participar como quarto árbitro.

Na Básica não há limitação de vagas. Os componentes desta categoria poderão atuar em quaisquer jogos estaduais exceto os da primeira e segunda divisão de profissionais, porém eventualmente poderão atuar como quarto árbitro na segunda divisão.

Os Iniciantes são os árbitros que concluíram o curso no ano anterior ou no transcurso do ano de classificação. Os componentes desta categoria poderão atuar em quaisquer jogos estaduais com exceção de jogos profissionais, passando automaticamente à categoria Básica no ano seguinte.

Árbitros assistentes

Assim como no quadro de árbitros, os assistentes também serão divididos em seis categorias. No Paraná existe apenas um assistentes Fifa, que poderá atuar em qualquer competição organizada pela FPF.

Na categoria CBF, são 14 assistentes, número poderá ser alterado a critério da Comissão de Arbitragem, que estarão aptos a atuar em qualquer competição promovida pela FPF.

Na Especial, são 50 assistentes, que poderão atuar em quaisquer competições estaduais. São mais 50 assistentes na Intermediária, que poderão atuar em quaisquer jogos estaduais, com exceção da primeira divisão de profissionais, onde eventualmente poderão participar como quinto árbitro.

Na Básica não há limitação de vagas e os componentes desta categoria poderão atuar em quaisquer jogos estaduais com exceção dos jogos da primeira e segunda divisão, porém, eventualmente, poderão participar como quinto árbitro na segunda e terceira divisão.

Já os assistentes Iniciantes, que concluíram o curso de árbitros no ano anterior ou no transcurso do ano de classificação. Os componentes desta categoria poderão atuar em quaisquer jogos estaduais com exceção de jogos profissionais e passarão automaticamente à categoria básica no ano seguinte.

Allan Costa Pinto
Evandro Rogério Roman é o outro paranaense da categoria Fifa.

Acesso e descenso

A partir da classificação inicial, que será divulgada ainda este mês, iniciar-se-á o sistema de acesso e descenso para os anos subsequentes. Os 4 árbitros e os 8 árbitros assistentes que apresentarem os menores índices técnicos estarão automaticamente rebaixados à categoria imediatamente inferior, cujas vagas serão automaticamente preenchidas por aqueles que apresentarem os melhores índices na categoria imediatamente abaixo.

Em todas as competições haverá avaliação objetiva dos relatórios enviados pelos observadores designados. O árbitro ou assistente poder&aacute,; contestar sua nota, desde que encaminhe à Comissão de Arbitragem, vídeo não editado em que foi avaliado.

O vídeo será encaminhado ao Comitê Técnico de Arbitragem (CTA). Outro observador, sem que o mesmo tenha conhecimento da nota original, fará sua avaliação e, após esta nova análise, a nota original poderá ser alterada.

Nos casos de contusão, suspensão (administrativa ou através de decisão do Tribunal de Justiça Desportiva), pedido de dispensa por período superior a 30 dias, deficiência técnica acentuada (média inferior a 5,0 com no mínimo de 3 (três) avaliações), reprovação no teste físico e/ou teórico, o árbitro ou assistente poderá, a critério da Comissão de Arbitragem, ser rebaixado à categoria inferior, durante o ano em curso, sendo substituído pelo melhor classificado da categoria imediatamente abaixo.

As vagas surgidas, em razão dos árbitros e assistentes que forem jubilados por completar 45 anos ou que forem promovidos ao quadro nacional, serão acrescidas ao número ofertado para acesso.

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