O presidente da Federação Mineira de Futebol, Paulo Schettino, também repudiou os atos racistas contra Tinga na partida do Cruzeiro com o Real Garcilaso, no Peru, na noite de quarta-feira, pela Copa Libertadores. A entidade espera a chegada do Cruzeiro à Belo Horizonte, previsto para esta quinta, para saber qual medida a federação poderá tomar junto à CBF e à Conmebol, que organiza o torneio.
Schettino engrossou o coro dos que pedem punição ao clube peruano. Ele qualificou as ofensas do torcedores do Garcilaso de “criminosas”. “É lamentável que em pleno século XXI fatos tão retrógrados ainda aconteçam. E nosso atleta seria por nós apoiado se resolvesse abandonar, juntamente com seus parceiros, o campo de jogo que de repente se transformou no retrato repugnante do retrocesso social”, disse o dirigente.
O dirigente disse ter pesquisado as regras da Fifa para cobrar punições severas. Citou o Artigo 3º do estatuto da entidade máxima do futebol: “A discriminação de qualquer tipo contra um país, um indivíduo ou um grupo de pessoas por origem ética, gênero, língua, religião, política ou qualquer outra razão está terminantemente proibida e será passível de punição por suspensão ou expulsão.”
O presidente da Federação Mineira cobra também a manifestação de todos os envolvidos e responsáveis para que o futebol não seja atingido. “Precisamos de um retorno mínimo de todos os envolvidos para que a essência do desporto não seja deixada de lado.” Schettino aproveitou o episódio para condenar também a forma com que o Cruzeiro foi tratado desde seu embarque na véspera do jogo. Comentou a falta de estrutura do estádio, com corte de energia durante o treino, no dia anterior ao jogo, e a falta de água no vestiário.
PUNIÇÃO – O Cruzeiro não precisará recorrer à Fifa para pedir punição ao Real Garcilaso por conta do comportamento racista de parte de sua torcida. O próprio Regulamento Disciplinar da Conmebol condena a discriminação durante jogos de competições organizadas pela entidade e estabelece possíveis punições.
No artigo 12, o regulamento cita sanções a jogadores, torcidas e clubes. “Qualquer pessoa que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, cor de pele, raça, etnia, idioma, religião ou origem, será suspenso por no mínimo cinco partidas”.
No caso de infrações de torcedores, há multa de US$ 3 mil. A punição, contudo, poderá ser ampliada. “Se as circunstâncias particulares do caso requererem, o órgão disciplinar competente pode impor sanções adicionais à associação membro ou ao clube responsável, como jogar um ou mais jogos de portões fechados, a proibição de jogar uma partida em um estádio determinado, concessão da vitória no encontro, a perda dos pontos e a desclassificação da competição”, registra o regulamento.