Ex-dirigentes do Paraná Clube condenados

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região confirmou ontem, por unanimidade, as condenações de quatro ex-dirigentes do Paraná Clube, pela sonegação previdenciária de mais de R$ 126 mil. Ernâni Lopes Buchmann, Wilson Ganen, Dilso Santo Rossi e Lourival Mario Puppi Dembiski deverão prestar serviços à comunidade durante dois anos e quatro meses e pagar, cada um, dois salário mínimos a entidade com destinação social, além de multa. A decisão deve ser publicada no Diário de Justiça da União (DJU) nas próximas semanas. Mas a esta condenação ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Buchmann e Ganen, respectivamente presidente e vice de finanças do Paraná Clube na gestão 1996/1997, por terem deixado de recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários do clube entre novembro e dezembro de 1997. Rossi e Dembiski, presidente e vice financeiro no biênio 1998/1999, seriam responsáveis pela omissão entre os meses de maio e setembro de 1998.

Em abril do ano passado, a juíza substituta da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Bianca Georgia Cruz Arenhart, condenou os quatro acusados a dois anos e oito meses de prestação de serviços, com limitação de fim de semana. A magistrada fixou ainda multas para Buchmann (39 salários mínimos vigentes à época dos fatos), Ganen (19,5), Rossi (65) e Dembiski (21,5).

Após a decisão de primeiro grau, a defesa dos ex-diretores do Paraná recorreu ao TRF. No final de fevereiro deste ano, o processo foi julgado pela 7.ª Turma. O relator do caso, desembargador Vladimir Passos de Freitas, manteve a condenação. Para o magistrado, a alegação de que o débito tinha sido parcelado antes do recebimento da denúncia não foi comprovada. Quanto ao argumento dos réus de que não teriam, de próprio punho, realizado os atos, o relator lembrou que eles possuíam conhecimento das omissões, pois eram os responsáveis “pelas ações e deliberações finais daquela pessoa jurídica” (no caso o clube.

No entanto, como o não-recolhimento das contribuições ocorreu em apenas oito oportunidades, Freitas diminuiu o tempo da pena em quatro meses. Ele também substituiu a limitação de fim de semana pelo pagamento de dois salários mínimos a uma entidade beneficente. As multas fixadas pela sentença foram mantidas. O cumprimento da decisão do TRF deve ser imediato, independente da interposição de recurso aos tribunais superiores.

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